"Vamos salvar o Cinema Icaraн do Projeto de Lei que destomba seu uso e permite acrйscimos no imуvel atй o gabarito de fraзгo urbana correspondente"

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    Orgгos Pъblicos Competentes: Prefeitura Municiapal de Niterуi , Ministйrio Pъblico e demais
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    "Vamos salvar o Cine Icaraн"
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A autora do abaixo-assinado Camille Azevedo Hrusa Brкtas, tem como fins apenas a mobilizaзгo e informaзгo da sociedade sem qualquer afinidade partidбria, comprometendo-se a disponibilizar aos cidadгos que assim solicitarem todas as fontes utilizadas para a elaboraзгo do texto que segue:

PROJETO DE LEI Nє. 055 / 2006

Altera a Lei nє. 1838, de 04 de junho de 2001, e dб outras providкncias.

A Cвmara Municipal de Niterуi R E S O L V E :

Art. 1є - O Artigo 1є da Lei nє. 1838, de 04 de junho de 2001 passa a vigorar com a seguinte redaзгo:

Art. 1є - Fica definitivamente tombada a fachada frontal do imуvel situado na Avenida Alberto Francisco Torres nє. 161, onde funcionou o Cinema Icaraн, de modo a garantir a manutenзгo das caracterнsticas arquitetфnicas e assegurar o carбter cultural do imуvel tombado.

Segundo publicado no Fluminense em 08/08/06, Wolney diz (O Cinema Icaraн) Nгo tem nenhum valor cultural ou histуrico. O edifнcio foi construнdo nos anos 40 para ser residencial e comercial. Hoje, estб caindo aos pedaзos. Alйm disso, se a populaзгo gostasse do cinema, o teria freqьentado e evitado a sua falкncia..

Segundo documento de seu tombamento, O cinema foi tombado pela lei municipal de nє. 1838, de 4 de junho de 2001, que, alйm da preocupaзгo na preservaзгo da arquitetura do prйdio, levou em conta a afeiзгo que diversas geraзхes de niteroienses possuem por este marco de diversгo e cultura na cidade.

Consta ainda que Desde 1907 eram feitas exibiзхes cinematogrбficas na regiгo do atual Cinema Icaraн. Primeiro com o Cinematуgrafo Icarahy, que exibia filmes ao ar livre no Jardim de Icaraн, atual Praзa Getъlio Vargas. Cerca de dez anos depois foi inaugurado o Cinema Icarahy, que, funcionando em uma casa na praia, nada tinha a ver com o atual. Finalmente, na dйcada de 1940, foi inaugurado o prйdio do atual cinema Icaraн, pertencente а Empresa Cinemas Sгo Luiz Ltda. A construзгo, com quatro pavimentos, tem apartamentos residenciais e a sala de exibiзгo, com capacidade para 811 espectadores..

Parбgrafo 1є - Entende-se por carбter cultural do imуvel a manutenзгo de atividades culturais de cinema, lan-house, livraria, cyber-cafй e congкneres.

LEI Nє. 4.782, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
(em vigor): PROНBE A ABERTURA DE CASAS DE JOGOS DE COMPUTADORES, TAMBЙM CONHECIDAS COMO LAN HOUSES, A UMA DISTВNCIA MENOR QUE 1 (HUM) MIL METROS DAS UNIDADES DE ENSINO DE 1є E 2є GRAUS, NO ВMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Nas redondezas, existem pelo menos 2.
O que se entende por congкneres


Parбgrafo 2є - As alteraзхes porventura a serem realizadas na fachada tombada, tais como, substituiзгo de revestimento e pintura deverгo ser submetidas а apreciaзгo do уrgгo competente da Secretaria Municipal de Cultura.

Parбgrafo 3є - Permitir-se-б a execuзгo de acrйscimos no imуvel tombado, atй o gabarito de fraзгo urbana correspondente.

Ora, se o bem й tombado por seu valor cultural e arquitetфnico, como poderб sofrer acrйscimos que atinjam o gabarito de fraзгo urbana correspondente? Manterгo o cinema e cerca de seus 10 andares a serem acrescidos, atividades exclusivamente ligadas а cultura?

Parбgrafo 4є - Para atendimento dos acrйscimos de бrea, fica permitida tambйm a ocupaзгo como estacionamento, na бrea contida na parte posterior а empena tombada.

Parбgrafo 5є - No caso de edificaзгo de meios de hospedagem, permitir-se-б o acrйscimo no imуvel tombado contando a partir da parte superior da fachada tombada.

Entende-se tambйm por carбter cultural meios de hospedagem?

Art. 2є - O Artigo 2є da Lei nє. 1838, de 04 de junho de 2001 passa a vigorar com a seguinte redaзгo:

Art. 2є - Fica definida como бrea de entorno para proteзгo do bem tombado, exclusivamente a Praзa Getъlio Vargas, mantidos todos os demais parвmetros da fraзгo urbana correspondente.

Garantir-se-ia assim, a visibilidade para a Baнa de Guanabara para a edificaзгo de hospedagem (repito, entende-se tambйm por carбter cultural meios de hospedagem?), casualmente garantindo sua valorizaзгo imobiliбria?

Art. 3є - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaзгo, revogadas as disposiзхes em contrбrio.

Plenбrio Brнgido Tinoco, 19 de abril de 2006.

JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente proposiзгo por se tratar de medida que visa corrigir os equнvocos cometidos quando do procedimento do tombamento do imуvel onde funcionava o Cinema Icaraн, que erradamente versou sobre o uso e a capacidade e nгo somente sobre a fachada e condiзхes arquitetфnicas..

Com base em quais argumentos, conhecimentos e justificativas arquitetфnicas sгo definidos uso, capacidade, fachada e condiзхes como errфneos?

Cabe ressaltar que, б йpoca do tombamento, havia o temor da comunidade local com a eminente instalaзгo de um templo religioso no imуvel, o que contribuiu para a qualificaзгo arquitetфnica igualmente equivocada do aludido imуvel.

Confirmando mais uma vez a pressгo popular referente ao tema.

A presente proposta visa, ainda, a manutenзгo da oferta cultural que o bairro de Icaraн e adjacкncias demanda, uma vez que tenciona permitir a instalaзгo de uma estrutura complexa de entretenimento e lazer, que acompanha a evoluзгo tecnolуgica e por que nгo dizer, cultural, em curso no paнs e no mundo.

O projeto de evoluзгo tecnolуgica estava em andamento proposto pelo prуprio Grupo Severiano Ribeiro entre as representatividades e autoridades competentes (PREFEITURA E PROPRIETБRIO) desde agosto de 2005, tendo sido apresentados pelo proprietбrio, 2 projetos de renovaзгo а Prefeitura, arquivados, encaminhados ao MP e APROVADOS.

O advanзo dos Complexos Multiplex, compostos por salas de cinema, teatro, lan-houses e cyber-cafйs, alйm de estrutura de alimentaзгo, й uma realidade que o Municнpio de Niterуi deve aceitar, a bem nгo somente do desenvolvimento cultural mas tambйm do desenvolvimento sуcio-econфmico que certamente beneficiarб a Cidade de Niterуi.


Й a justificativa.

Vereador Wolney Trindade

E os cidadгos nгo ficam sabendo de nada atй agosto de 2006, quando pouco se pode fazer...

ABAIXO-ASSINADO

Estou ciente que a lei 55/2006 de autoria do vereador Wolney Trindade vai em contra os interesses da sociedade de Niterуi que й a favor da preservaзгo нntegra da edificaзгo do Cinema Icaraн assim como seu uso, alйm de desrespeitar a Lei Estadual em vigor Nє. 4.782, DE 23 DE JUNHO DE 2006, declarando ser contra а mesma. Solicita-se tambйm aos уrgгos competentes que o assunto seja recorrido ao MP, levando em consideraзгo o interesse em comum da populaзгo, exigindo do Grupo Severiano Ribeiro argumentos plausнveis de sua abstenзгo repentina das negociaзхes com a Prefeitura.