Abaixo Assinado Contra as Regras do
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n/a -
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Jornal O Estado de São Paulo
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Para: Jornal O Estado de São Paulo
As pessoas abaixo assinadas protestam contra os itens 8 e 9 do regulamento do Concurso de Tirinhas do Jornal "O Estado de São Paulo" (http://estadao.com.br/tirinhas):
"8. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
8.1. Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da divulgação do resultado do Concurso. A autorização descrita nesta cláusula não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os participantes vencedores, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela OESP.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. Todos os direitos autorais de natureza patrimonial relativos aos Trabalhos, direitos conexos e de imagens associados, são licenciados de maneira irrevogável e irretratável à OESP, tornando-se, por conseguinte, a OESP autorizada a veicular e reproduzir os Trabalhos, sem qualquer limitação de prazo e território, sem restrição ao número de meios e modos de reprodução em quaisquer formas de utilização dos Trabalhos, existentes ou que venham a existir no futuro.
9.2. A presente licença de direitos à OESP vigorará por prazo indeterminado, a partir da entrega dos Formulários pelos participantes. Os participantes concordam e aceitam que, em decorrência da licença de direitos patrimoniais de autor e de direitos conexos aqui prevista, não poderá utilizar os direitos autorais, direitos conexos e de imagens fornecidos à OESP em qualquer outra finalidade não prevista no presente instrumento, inclusive publicá-las, fornecê-las e comercializá-las a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento da OESP.
9.3. Os participantes declaram que o uso dos materiais objeto deste contrato não violam os direitos de terceiros nos termos da legislação em vigor, incluindo, sem limitar, direitos autorais de terceiros. É de responsabilidade dos participantes a obtenção dos licenciamentos de direitos, permissões e autorizações necessárias para a execução da presente parceria. Os participantes deverão assegurar que as Fotos e todos os materiais utilizados para sua elaboração estão de acordo com as disposições legais aplicáveis e, se for o caso, devidamente autorizados.
9.4. Os participantes, neste ato, declaram que a utilização de qualquer material protegido por direitos autorais e conexos, que venha a ser utilizado nos Trabalhos, encontra-se regularizado, podendo este material ser livremente utilizado, sem que haja qualquer violação de direitos de terceiros, bem como os participantes assumem total e exclusiva responsabilidade quanto à regularidade do uso do material protegido por direitos autorais e direitos conexos, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para obter e garantir a regularidade do uso do material nos Trabalhos.
9.5. Os participantes responderão, de forma exclusiva e independente, perante terceiros pelos Trabalhos, nos termos da legislação vigente relativa ao exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, arcando com a reparação do dano, se assim configurado, e assegurando a liberação da Realizadora de qualquer responsabilidade ou processo pelas opiniões, dados ou informações constantes dos Trabalhos. "
Exigimos a revisão urgente dos termos acima para se ajustarem à Lei de Direito Autoral vigente (9610/98), respeitando os Direitos de Propriedade dos autores que participarem do Concurso acima referido.
As pessoas abaixo assinadas protestam contra os itens 8 e 9 do regulamento do Concurso de Tirinhas do Jornal "O Estado de São Paulo" (http://estadao.com.br/tirinhas):
"8. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
8.1. Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da divulgação do resultado do Concurso. A autorização descrita nesta cláusula não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os participantes vencedores, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela OESP.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. Todos os direitos autorais de natureza patrimonial relativos aos Trabalhos, direitos conexos e de imagens associados, são licenciados de maneira irrevogável e irretratável à OESP, tornando-se, por conseguinte, a OESP autorizada a veicular e reproduzir os Trabalhos, sem qualquer limitação de prazo e território, sem restrição ao número de meios e modos de reprodução em quaisquer formas de utilização dos Trabalhos, existentes ou que venham a existir no futuro.
9.2. A presente licença de direitos à OESP vigorará por prazo indeterminado, a partir da entrega dos Formulários pelos participantes. Os participantes concordam e aceitam que, em decorrência da licença de direitos patrimoniais de autor e de direitos conexos aqui prevista, não poderá utilizar os direitos autorais, direitos conexos e de imagens fornecidos à OESP em qualquer outra finalidade não prevista no presente instrumento, inclusive publicá-las, fornecê-las e comercializá-las a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento da OESP.
9.3. Os participantes declaram que o uso dos materiais objeto deste contrato não violam os direitos de terceiros nos termos da legislação em vigor, incluindo, sem limitar, direitos autorais de terceiros. É de responsabilidade dos participantes a obtenção dos licenciamentos de direitos, permissões e autorizações necessárias para a execução da presente parceria. Os participantes deverão assegurar que as Fotos e todos os materiais utilizados para sua elaboração estão de acordo com as disposições legais aplicáveis e, se for o caso, devidamente autorizados.
9.4. Os participantes, neste ato, declaram que a utilização de qualquer material protegido por direitos autorais e conexos, que venha a ser utilizado nos Trabalhos, encontra-se regularizado, podendo este material ser livremente utilizado, sem que haja qualquer violação de direitos de terceiros, bem como os participantes assumem total e exclusiva responsabilidade quanto à regularidade do uso do material protegido por direitos autorais e direitos conexos, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para obter e garantir a regularidade do uso do material nos Trabalhos.
9.5. Os participantes responderão, de forma exclusiva e independente, perante terceiros pelos Trabalhos, nos termos da legislação vigente relativa ao exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, arcando com a reparação do dano, se assim configurado, e assegurando a liberação da Realizadora de qualquer responsabilidade ou processo pelas opiniões, dados ou informações constantes dos Trabalhos. "
Exigimos a revisão urgente dos termos acima para se ajustarem à Lei de Direito Autoral vigente (9610/98), respeitando os Direitos de Propriedade dos autores que participarem do Concurso acima referido.
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