Pelo Parque Ecológico Municipal do Mendanha

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    Procuradoria Geral da República e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
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Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2008.

Prezados Srs. Procuradores Geral da República e do Estado do Rio de Janeiro

Nós, abaixo assinados, viemos através desta carta, mostrar nossa profunda rejeição e repúdio a criação da Lei n.4899 de autoria do Sr. Vereador Jorge Felippe e sancionada pelo prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Sr. Cesar Maia transformando o Parque Municipal Ecológico do Mendanha em área de especial interesse social. Permitindo, com isso, o loteamento com fins de construção em área de Mata Atlântica e indicando sério risco de crime ambiental.
Gostaríamos de nos respaldar na Lei Federal de crimes ambientais (Lei n.9605/97) ; na Lei Federal da Mata Atlântica ( Lei n.11428) ; no Código Florestal ( Lei n.4771) para indicarmos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).
Lembramos ainda que, esta Lei, quando apresentada sob consulta à Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Rio de Janeiro foi considerada imprópria sofrendo total rejeição.
Esperamos que sejam tomadas as medidas adequadas para impedir este desastre ambiental.