Homenagem a S.M.F. o Rei Dom Carlos I e a S.A.R o Prнncipe Dom Luнs Filipe
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Ex.є Senhor Presidente da Assembleia da Repъblica
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A 1 de Fevereiro de 1908, pelas 17:20 horas, no Terreiro do Paзo junto а esquina com a Rua do Arsenal, foram assassinados o Rei Dom Carlos I e o Prнncipe Real Dom Luнs Filipe.
Este acontecimento trбgico, geralmente reconhecido como um dos mais marcantes da Histуria de Portugal, merece bem ser evocado com a imparcialidade e a clarividкncia que a distвncia de um sйculo jб permitem.
Sem menosprezo das legнtimas opiniхes pessoais de cada um dos Portugueses acerca do regime actualmente vigente, consideramos importante e oportuno assinalar o centenбrio do Regicнdio.
Na verdade, trata-se de condenar um acto de terrorismo contra um Chefe de Estado legitimamente empossado e contra o seu sucessor constitucionalmente consagrado, acto planeado e perpetrado sem manifestaзгo de vontade ou participaзгo da esmagadora maioria de um Povo de нndole pacнfica e tolerante.
Assim, ao abrigo do artigo 52є da Constituiзгo da Repъblica Portuguesa e nos termos da Lei n.є43/90, de 10 de Agosto, vкm os signatбrios solicitar a V.Є Ex.Є o seguinte:
1- que o dia 1 de Fevereiro de 2008, centenбrio do Regicнdio, seja decretado dia de Luto Nacional;
2- que аs 17:20 horas desse dia seja cumprido um minuto de silкncio, em homenagem a um dos maiores Chefes de Estado de Portugal e ao seu sucessor constitucionalmente consagrado.
A 1 de Fevereiro de 1908, pelas 17:20 horas, no Terreiro do Paзo junto а esquina com a Rua do Arsenal, foram assassinados o Rei Dom Carlos I e o Prнncipe Real Dom Luнs Filipe.
Este acontecimento trбgico, geralmente reconhecido como um dos mais marcantes da Histуria de Portugal, merece bem ser evocado com a imparcialidade e a clarividкncia que a distвncia de um sйculo jб permitem.
Sem menosprezo das legнtimas opiniхes pessoais de cada um dos Portugueses acerca do regime actualmente vigente, consideramos importante e oportuno assinalar o centenбrio do Regicнdio.
Na verdade, trata-se de condenar um acto de terrorismo contra um Chefe de Estado legitimamente empossado e contra o seu sucessor constitucionalmente consagrado, acto planeado e perpetrado sem manifestaзгo de vontade ou participaзгo da esmagadora maioria de um Povo de нndole pacнfica e tolerante.
Assim, ao abrigo do artigo 52є da Constituiзгo da Repъblica Portuguesa e nos termos da Lei n.є43/90, de 10 de Agosto, vкm os signatбrios solicitar a V.Є Ex.Є o seguinte:
1- que o dia 1 de Fevereiro de 2008, centenбrio do Regicнdio, seja decretado dia de Luto Nacional;
2- que аs 17:20 horas desse dia seja cumprido um minuto de silкncio, em homenagem a um dos maiores Chefes de Estado de Portugal e ao seu sucessor constitucionalmente consagrado.
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