Nota de Repъdio а Secretaria de Saъde Pъblica de Campo Grande/MS
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Secretaria de Saъde Pъblica de Campo Grande/MS
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Eutanбsia de Cгes em Campo Grande/MS
Nota de Repъdio а Secretaria de Saъde de Campo Grande/MS
Nуs, abaixo-assinados, cidadгos residentes neste municнpio de Campo Grande/MS, vimos manifestar nosso repъdio а postura desumana, desproporcional e inconseqьente adotada por esta Secretaria de Saъde ao eleger o protocolo de eutanбsia de cгes sororeagentes como medida epidemiolуgica de controle da contenзгo da Leishmaniose Visceral Canina por entendermos que tal procedimento й desnecessбrio e carente do devido respaldo cientнfico, em flagrante desrespeito а Declaraзгo Universal do Direito dos Animais, proclamada pela UNESCO em 1978, por violar a Constituiзгo Federal e demais leis protetivas da vida animal.
Repudiamos, ainda, a forma despreparada e arbitrбria dos fiscais sanitбrios executores de tais tarefas, que, abusando das prerrogativas legais, constrangem e coagem os proprietбrios dos animais a permitirem a coleta de sangue e, em caso de resultado sorolуgico positivo, ao recolhimento compulsуrio dos animais para eutanбsia, relevando e desrespeitando a relaзгo afetiva de estima e consideraзгo que existe entre o cгo, seu proprietбrio e toda a sua famнlia.
Solicitamos, ainda, no exercнcio de nossos direitos como cidadгos, que as autoridades competentes se sensibilizem e revejam tal posicionamento arbitrбrio, que viola gravemente o direito constitucional а propriedade e cuja manutenзгo poderб redundar em responsabilizaзгo pessoal por abuso de autoridade e recomposiзгo daqueles que se sentirem prejudicados em eventual indenizaзгo legal por perdas e danos.
Nota de Repъdio а Secretaria de Saъde de Campo Grande/MS
Nуs, abaixo-assinados, cidadгos residentes neste municнpio de Campo Grande/MS, vimos manifestar nosso repъdio а postura desumana, desproporcional e inconseqьente adotada por esta Secretaria de Saъde ao eleger o protocolo de eutanбsia de cгes sororeagentes como medida epidemiolуgica de controle da contenзгo da Leishmaniose Visceral Canina por entendermos que tal procedimento й desnecessбrio e carente do devido respaldo cientнfico, em flagrante desrespeito а Declaraзгo Universal do Direito dos Animais, proclamada pela UNESCO em 1978, por violar a Constituiзгo Federal e demais leis protetivas da vida animal.
Repudiamos, ainda, a forma despreparada e arbitrбria dos fiscais sanitбrios executores de tais tarefas, que, abusando das prerrogativas legais, constrangem e coagem os proprietбrios dos animais a permitirem a coleta de sangue e, em caso de resultado sorolуgico positivo, ao recolhimento compulsуrio dos animais para eutanбsia, relevando e desrespeitando a relaзгo afetiva de estima e consideraзгo que existe entre o cгo, seu proprietбrio e toda a sua famнlia.
Solicitamos, ainda, no exercнcio de nossos direitos como cidadгos, que as autoridades competentes se sensibilizem e revejam tal posicionamento arbitrбrio, que viola gravemente o direito constitucional а propriedade e cuja manutenзгo poderб redundar em responsabilizaзгo pessoal por abuso de autoridade e recomposiзгo daqueles que se sentirem prejudicados em eventual indenizaзгo legal por perdas e danos.
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