Amnistia aos Militares punidos por motivos associativos

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    Presidente da Assembleia da República Portuguesa
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Exmo. Senhor,
Presidente da Assembleia da República
A lei orgânica n.º 3/2001, de 29 de Agosto, consagrou o direito constitucional ao associativismo profissional militar. Esta lei é todavia fruto de um longo e penoso processo de luta de militares profissionais vivamente empenhados na dignificação das nossas Forças Armadas, já que o associativismo representativo é a forma mais elevada de consciência profissional. É assim na Europa onde a EUROMIL – Organização Europeia de Associações Militares – congrega 34 associações profissionais, de 25 Países, representando cerca de 500 mil profissionais militares onde se incluem os portugueses.
Nada justifica, que os militares que pugnaram por este associativismo e do qual milhares de profissionais das Forças Armadas hoje beneficiam, continuem a ser perseguidos e vitimados por averiguações, processos disciplinares e penas disciplinares (algumas destas de efeito irreversível, como a detenção/prisão) unicamente por causa associativa. Lutar por um direito constitucional sem contrariar as bases da disciplina, da hierarquia e da ordem jamais constituiu comportamento disciplinarmente criticável. O que se tem constatado é que este tipo de associativismo, longe de representar elemento de desestabilização, tem funcionado como factor de coesão e união dos profissionais militares.
Sendo o associativismo representativo uma expressão inequívoca de um Estado Democrático como o nosso, e para que o plano de intenções se transforme numa realidade viva e pulsante de Direito Democrático, é essencial que os parlamentares da Assembleia da República aprovem uma Lei de Amnistia, única via capaz de apaziguar totalmente a família militar – valor essencial este tão caro à vivência serena e democrática do Povo Português.
Manter limpa a folha profissional dos militares envolvidos disciplinarmente por motivo do associativismo representativo é neste sentido um Imperativo Nacional.
Os abaixo-assinados: