Amnistia aos Militares punidos por motivos associativos
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Presidente da Assembleia da República Portuguesa
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Exmo. Senhor,
Presidente da Assembleia da República
A lei orgânica n.º 3/2001, de 29 de Agosto, consagrou o direito constitucional ao associativismo profissional militar. Esta lei é todavia fruto de um longo e penoso processo de luta de militares profissionais vivamente empenhados na dignificação das nossas Forças Armadas, já que o associativismo representativo é a forma mais elevada de consciência profissional. É assim na Europa onde a EUROMIL Organização Europeia de Associações Militares congrega 34 associações profissionais, de 25 Países, representando cerca de 500 mil profissionais militares onde se incluem os portugueses.
Nada justifica, que os militares que pugnaram por este associativismo e do qual milhares de profissionais das Forças Armadas hoje beneficiam, continuem a ser perseguidos e vitimados por averiguações, processos disciplinares e penas disciplinares (algumas destas de efeito irreversível, como a detenção/prisão) unicamente por causa associativa. Lutar por um direito constitucional sem contrariar as bases da disciplina, da hierarquia e da ordem jamais constituiu comportamento disciplinarmente criticável. O que se tem constatado é que este tipo de associativismo, longe de representar elemento de desestabilização, tem funcionado como factor de coesão e união dos profissionais militares.
Sendo o associativismo representativo uma expressão inequívoca de um Estado Democrático como o nosso, e para que o plano de intenções se transforme numa realidade viva e pulsante de Direito Democrático, é essencial que os parlamentares da Assembleia da República aprovem uma Lei de Amnistia, única via capaz de apaziguar totalmente a família militar valor essencial este tão caro à vivência serena e democrática do Povo Português.
Manter limpa a folha profissional dos militares envolvidos disciplinarmente por motivo do associativismo representativo é neste sentido um Imperativo Nacional.
Os abaixo-assinados:
Presidente da Assembleia da República
A lei orgânica n.º 3/2001, de 29 de Agosto, consagrou o direito constitucional ao associativismo profissional militar. Esta lei é todavia fruto de um longo e penoso processo de luta de militares profissionais vivamente empenhados na dignificação das nossas Forças Armadas, já que o associativismo representativo é a forma mais elevada de consciência profissional. É assim na Europa onde a EUROMIL Organização Europeia de Associações Militares congrega 34 associações profissionais, de 25 Países, representando cerca de 500 mil profissionais militares onde se incluem os portugueses.
Nada justifica, que os militares que pugnaram por este associativismo e do qual milhares de profissionais das Forças Armadas hoje beneficiam, continuem a ser perseguidos e vitimados por averiguações, processos disciplinares e penas disciplinares (algumas destas de efeito irreversível, como a detenção/prisão) unicamente por causa associativa. Lutar por um direito constitucional sem contrariar as bases da disciplina, da hierarquia e da ordem jamais constituiu comportamento disciplinarmente criticável. O que se tem constatado é que este tipo de associativismo, longe de representar elemento de desestabilização, tem funcionado como factor de coesão e união dos profissionais militares.
Sendo o associativismo representativo uma expressão inequívoca de um Estado Democrático como o nosso, e para que o plano de intenções se transforme numa realidade viva e pulsante de Direito Democrático, é essencial que os parlamentares da Assembleia da República aprovem uma Lei de Amnistia, única via capaz de apaziguar totalmente a família militar valor essencial este tão caro à vivência serena e democrática do Povo Português.
Manter limpa a folha profissional dos militares envolvidos disciplinarmente por motivo do associativismo representativo é neste sentido um Imperativo Nacional.
Os abaixo-assinados:
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