PARIDADE DOS TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
-
Author:
n/a -
Send To:
1.000.000 signatures
-
Sponsored By:
-
More Info at:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSTORNOS ALIMENTARES - ASTRAL BR, associação civil sem fins lucrativos, que tem por intuito a defesa e o apoio dos portadores de transtornos alimentares e seus familiares, bem como a luta por um tratamento digno para esses pacientes e condigno com a doença, apresentou uma REPRESENTAÇÃO perante o Procurador Geral da República, considerando que o Ministério Público tem como uma de suas funções institucionais a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, nos termos do art. 5º, I, da Lei Complementar nº 73, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a discriminação atualmente praticada contra os portadores de transtornos alimentares por meio da Resolução CONSU nº 11/98, a qual não trata os transtornos psiquiátricos de modo igualitário às demais doenças.
Conforme dispõe o art. 129, III da Constituição Federal, o Ministério Público Federal tem por função a defesa dos direitos difusos e coletivos. Além disso, lhe cabe a defesa dos direitos individuais indisponíveis dos cidadãos sempre que a questão envolver interesse público, devendo atuar como órgão fiscalizador do efetivo cumprimento das leis e como guardião da democracia.
Desta forma, a ASTRAL BR busca a tutela do Ministério Público para garantir o indispensável tratamento isonômico aos portadores de distúrbios psiquiátricos, quando estes forem segurados por planos de saúde.
Ademais disso, a ASTRAL BR apresentou requerimento perante o Diretor Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar Ans requerendo a alteração do Rol de Procedimentos que constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 01 de janeiro de 1999, criado pela Resolução CONSU nº 10. Com esta medida, a ASTRAL BR requer a exclusão das restrições e limitações, impostas pela Resolução CONSU nº 11/98, em relação ao tratamentos dos transtornos psiquiátricos.
Diante de tais fatos, nós da ASTRAL BR solicitamos a você, cidadão brasileiro, que assine o Abaixo Assinado. Fazendo assim, você estará endossando esta causa e demonstrando que está farto de injustiças sociais e que mudanças urgem ser feitas!
Conforme dispõe o art. 129, III da Constituição Federal, o Ministério Público Federal tem por função a defesa dos direitos difusos e coletivos. Além disso, lhe cabe a defesa dos direitos individuais indisponíveis dos cidadãos sempre que a questão envolver interesse público, devendo atuar como órgão fiscalizador do efetivo cumprimento das leis e como guardião da democracia.
Desta forma, a ASTRAL BR busca a tutela do Ministério Público para garantir o indispensável tratamento isonômico aos portadores de distúrbios psiquiátricos, quando estes forem segurados por planos de saúde.
Ademais disso, a ASTRAL BR apresentou requerimento perante o Diretor Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar Ans requerendo a alteração do Rol de Procedimentos que constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 01 de janeiro de 1999, criado pela Resolução CONSU nº 10. Com esta medida, a ASTRAL BR requer a exclusão das restrições e limitações, impostas pela Resolução CONSU nº 11/98, em relação ao tratamentos dos transtornos psiquiátricos.
Diante de tais fatos, nós da ASTRAL BR solicitamos a você, cidadão brasileiro, que assine o Abaixo Assinado. Fazendo assim, você estará endossando esta causa e demonstrando que está farto de injustiças sociais e que mudanças urgem ser feitas!
-
427
Signatures! - View Signatures
- Sign Petition