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Projeto de Lei 471 Liberte os cães de aluguel |
To: Câmara Municipal de Porto AlegreQUEM NAO CONCORDA QUE ANIMAIS DEVAM SER EXPLORADOS COMERCIALMENTE.
QUEM FOR CONTRA O USO DE CAES COMO FONTE DE LUCRO. QUEM NAO CONCORDA QUE CAES SEJAM ALUGADOS PARA GUARDA. QUEM FOR CONTRA ESSA CONDIÇAO DE ESCRAVO QUE AGRIDE A NATUREZA DO ANIMAL E O SEU DIREITO DE VIVER DE ACORDO COM SUA PRÓPRIA NATUREZA, ASSINA ESSA PETIÇAO. VAMOS FAZER A LEI.
ASSINE A FAVOR DO PROJETO DE LEI 471.
LIBERTE OS CAES DE ALUGUEL.
Argita
Projeto de Lei 471
Adeli Sell
Exposiçao de motivos
O presente Projeto de Lei tem como objetivo coibir de maneira incisiva a utilizaçao de animais com fins de guarda e segurança comercial em nossa Capital, banindo a prática de locaçao e de toda atividade assemelhada no âmbito do Município.
Tal iniciativa acompanha a legitimidade da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei dos Crimes Ambientais –, que, em seu art. 32, prevê que é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A referida Lei contribui com atuais legislaçoes municipais, como a Lei nº 9.945, de 27 de janeiro de 2006, que institui o Programa de Proteçao aos Animais Domésticos no Município, e o Decreto nº 15.790, de 21 de dezembro de 2007, que a regulamenta.
Salientamos que a proibiçao dessas práticas previnem casos de ataques de caes de guarda a inúmeras crianças e cidadaos no nosso Município. Além disso, reforça tendências de responsabilidade da posse responsável, na hora da compra ou guarda desses animais.
Lembramos que essa iniciativa foi-nos encaminhada e discutida pelas organizaçoes não-governamentais e protetores voluntários dos animais.
Salientamos, ainda, que conforme contato com a Secretaria Municipal de Industria, Produçao e Comércio – SMIC –, verificou-se que não existe hoje nenhum alvará emitido com esse fim, mas que muitas empresas existem e funcionam na clandestinidade, mantendo os animais muitas vezes em péssimas condiçoes, alguns sem receber água ou alimentaçao durante vários dias.
Assim, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovaçao deste Projeto de Lei.
Sala das Sessoes, 28 de janeiro de 2008.
VEREADOR ADELI SELL
Sincerely,
The Projeto de Lei 471 Liberte os cães de aluguel Petition to Câmara Municipal de Porto Alegre was created by and written by Argita Maria Prado Cartana (chuvadejaneiro@uol.com.br). This petition is hosted here at www.PetitionOnline.com as a public service. There is no endorsement of this petition, express or implied, by Artifice, Inc. or our sponsors. For technical support please use our simple Petition Help form.
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