Projeto de Lei 471 Liberte os cães de aluguel
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Câmara Municipal de Porto Alegre
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QUEM NAO CONCORDA QUE ANIMAIS DEVAM SER EXPLORADOS COMERCIALMENTE.
QUEM FOR CONTRA O USO DE CAES COMO FONTE DE LUCRO. QUEM NAO CONCORDA QUE CAES SEJAM ALUGADOS PARA GUARDA. QUEM FOR CONTRA ESSA CONDIÇAO DE ESCRAVO QUE AGRIDE A NATUREZA DO ANIMAL E O SEU DIREITO DE VIVER DE ACORDO COM SUA PRÓPRIA NATUREZA, ASSINA ESSA PETIÇAO. VAMOS FAZER A LEI.
ASSINE A FAVOR DO PROJETO DE LEI 471.
LIBERTE OS CAES DE ALUGUEL.
Argita
Projeto de Lei 471
Adeli Sell
Exposiçao de motivos
O presente Projeto de Lei tem como objetivo coibir de maneira incisiva a utilizaçao de animais com fins de guarda e segurança comercial em nossa Capital, banindo a prática de locaçao e de toda atividade assemelhada no âmbito do Município.
Tal iniciativa acompanha a legitimidade da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 Lei dos Crimes Ambientais , que, em seu art. 32, prevê que é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A referida Lei contribui com atuais legislaçoes municipais, como a Lei nº 9.945, de 27 de janeiro de 2006, que institui o Programa de Proteçao aos Animais Domésticos no Município, e o Decreto nº 15.790, de 21 de dezembro de 2007, que a regulamenta.
Salientamos que a proibiçao dessas práticas previnem casos de ataques de caes de guarda a inúmeras crianças e cidadaos no nosso Município. Além disso, reforça tendências de responsabilidade da posse responsável, na hora da compra ou guarda desses animais.
Lembramos que essa iniciativa foi-nos encaminhada e discutida pelas organizaçoes não-governamentais e protetores voluntários dos animais.
Salientamos, ainda, que conforme contato com a Secretaria Municipal de Industria, Produçao e Comércio SMIC , verificou-se que não existe hoje nenhum alvará emitido com esse fim, mas que muitas empresas existem e funcionam na clandestinidade, mantendo os animais muitas vezes em péssimas condiçoes, alguns sem receber água ou alimentaçao durante vários dias.
Assim, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovaçao deste Projeto de Lei.
Sala das Sessoes, 28 de janeiro de 2008.
VEREADOR ADELI SELL
QUEM FOR CONTRA O USO DE CAES COMO FONTE DE LUCRO. QUEM NAO CONCORDA QUE CAES SEJAM ALUGADOS PARA GUARDA. QUEM FOR CONTRA ESSA CONDIÇAO DE ESCRAVO QUE AGRIDE A NATUREZA DO ANIMAL E O SEU DIREITO DE VIVER DE ACORDO COM SUA PRÓPRIA NATUREZA, ASSINA ESSA PETIÇAO. VAMOS FAZER A LEI.
ASSINE A FAVOR DO PROJETO DE LEI 471.
LIBERTE OS CAES DE ALUGUEL.
Argita
Projeto de Lei 471
Adeli Sell
Exposiçao de motivos
O presente Projeto de Lei tem como objetivo coibir de maneira incisiva a utilizaçao de animais com fins de guarda e segurança comercial em nossa Capital, banindo a prática de locaçao e de toda atividade assemelhada no âmbito do Município.
Tal iniciativa acompanha a legitimidade da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 Lei dos Crimes Ambientais , que, em seu art. 32, prevê que é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A referida Lei contribui com atuais legislaçoes municipais, como a Lei nº 9.945, de 27 de janeiro de 2006, que institui o Programa de Proteçao aos Animais Domésticos no Município, e o Decreto nº 15.790, de 21 de dezembro de 2007, que a regulamenta.
Salientamos que a proibiçao dessas práticas previnem casos de ataques de caes de guarda a inúmeras crianças e cidadaos no nosso Município. Além disso, reforça tendências de responsabilidade da posse responsável, na hora da compra ou guarda desses animais.
Lembramos que essa iniciativa foi-nos encaminhada e discutida pelas organizaçoes não-governamentais e protetores voluntários dos animais.
Salientamos, ainda, que conforme contato com a Secretaria Municipal de Industria, Produçao e Comércio SMIC , verificou-se que não existe hoje nenhum alvará emitido com esse fim, mas que muitas empresas existem e funcionam na clandestinidade, mantendo os animais muitas vezes em péssimas condiçoes, alguns sem receber água ou alimentaçao durante vários dias.
Assim, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovaçao deste Projeto de Lei.
Sala das Sessoes, 28 de janeiro de 2008.
VEREADOR ADELI SELL
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