Pela Revisão da Lei Complementar 128/08
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Excelentíssimo Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
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Nós, abaixo relacionados, solicitamos imediata revisão da Lei Complementar nº128, publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2008, e que tal como está, nos priva do direito de equidade fiscal pelos quais são beneficiadas outras empresas de pequeno porte.
Produzimos conteúdo nacional. Atuamos em ruas, praças, circos, escolas e espaços alternativos com a nossa arte pública. Somos artistas-cidadãos que ao longo dos anos viemos nos expressando, reunindo saberes e nos organizando para o exercício pleno do nosso direito ao trabalho, à manifestação simbólica e à construção da identidade do povo brasileiro.
O aumento dessa carga tributária prejudica a saúde financeira das empresas, onera nossa condição de trabalho, cria empecilhos para nossa formalização, intervém em toda a dinâmica da nossa produção, diminui os recursos já escassos para o nosso setor, restringe o acesso a bens culturais e contradiz as diretrizes apontadas pelo Plano Nacional de Cultura.
O enquadramento de nossa atividade no item III da Lei do Simples Nacional, do qual fomos excluídos por força da LC 128, não aconteceu por acaso. Foi resultado de longo e árduo processo de reivindicações para a aprovação da Lei e suas emendas, no qual, exaltando nossa democracia, se fez presente todo o setor Audiovisual, em conjunto com o Congresso, Minc, Secretaria da Fazenda e todo o esforço da Casa Civil.
Produzimos conteúdo nacional. Atuamos em ruas, praças, circos, escolas e espaços alternativos com a nossa arte pública. Somos artistas-cidadãos que ao longo dos anos viemos nos expressando, reunindo saberes e nos organizando para o exercício pleno do nosso direito ao trabalho, à manifestação simbólica e à construção da identidade do povo brasileiro.
O aumento dessa carga tributária prejudica a saúde financeira das empresas, onera nossa condição de trabalho, cria empecilhos para nossa formalização, intervém em toda a dinâmica da nossa produção, diminui os recursos já escassos para o nosso setor, restringe o acesso a bens culturais e contradiz as diretrizes apontadas pelo Plano Nacional de Cultura.
O enquadramento de nossa atividade no item III da Lei do Simples Nacional, do qual fomos excluídos por força da LC 128, não aconteceu por acaso. Foi resultado de longo e árduo processo de reivindicações para a aprovação da Lei e suas emendas, no qual, exaltando nossa democracia, se fez presente todo o setor Audiovisual, em conjunto com o Congresso, Minc, Secretaria da Fazenda e todo o esforço da Casa Civil.
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