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NÃO! à cedência dos Direitos de Propriedade Intelectual dos Artistas através de Contrato de Trabalho ou Instrumento de Regulamentação Colectiva

 

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To:  Assembleia da República Portuguesa

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,

Todos nos congratulamos com as iniciativas legislativas, quer da Oposição, quer do Governo e da maioria, que visam solucionar as questões emergentes da especificidade da actividade laboral das profissões artísticas.
Elogiamos Governo pelo sinal de coragem política para, ao fim de décadas de desregulação do sector, vir agora confrontar a magnitude dos problemas de insegurança e precariedade, desemprego e falta de protecção social que afectam os Profissionais do Espectáculo

No entanto, a total despropósito num diploma que procura melhorar as condições de protecção dos Artistas, Profissionais do Espectáculo, a Assembleia da República, por opção legislativa do Governo, e concretamente no Artº17 da Proposta de Lei 132/X, vem impor a regulação, através de Contrato de Trabalho ou Instrumento de Regulamentação Colectiva, dos Direitos de Propriedade Intelectual decorrentes da actividade artística, a coberto de uma alegada, e não provada, limitação ao princípio constitucional da liberdade de exercício individual de Direitos.

Esta solução apenas interessa aos Empregadores, nomeadamente as Televisões, e prejudica objectivamente os Artistas e duas décadas da sua luta pela consolidação das normas que regulam os Direitos de Propriedade Intelectual dos Intérpretes ou Executantes, culminando com a aprovação no Parlamento, por unanimidade, da Lei 50/2004, que consagra nomeadamente a Gestão Colectiva Necessária como a única forma de garantir o livre, equilibrado e efectivo exercício dos seus Direitos individuais.

Com efeito, longe de recatarem a pureza do preceito constitucional e salvaguardarem o interesse do Titular de Direitos, os ataques à Gestão Colectiva agora propiciados viriam reinstalar a situação de vergonhosa iniquidade anterior a 2004, em que os Artistas se viam forçados e coagidos, por estado de necessidade, a cederem a titularidade e remuneração dos seus Direitos, sob pena de verem coarctado, esse sim um preceito constitucional fundamental, o seu Direito a exercer uma profissão, situação a que a Lei 50/2004 veio também pôr cobro com manifesto enfado das Indústrias de Edição, de Radiodifusão e de Exploração de Conteúdos.

Assim, os Peticionários abaixo assinados requerem à Assembleia da República e demais Órgãos de Soberania:

1. A eliminação do Artº.17 da Proposta de Lei 132/X, assim como de qualquer outra forma de regulação dos Direitos de Propriedade Intelectual decorrentes da actividade artística à margem do disposto no Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.
2. A manutenção, em todas as instâncias legislativas, no presente e no futuro, das formas de Exercício Colectivo previstas no Artº.178 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.

Sincerely,

The Undersigned

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The NÃO! à cedência dos Direitos de Propriedade Intelectual dos Artistas através de Contrato de Trabalho ou Instrumento de Regulamentação Colectiva Petition to Assembleia da República Portuguesa was created by and written by Pedro Franco Wallenstein Teixeira (pwallenstein@mail.telepac.pt).  This petition is hosted here at www.PetitionOnline.com as a public service. There is no endorsement of this petition, express or implied, by Artifice, Inc. or our sponsors. For technical support please use our simple Petition Help form.

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