Contra o Projeto de Lei que retira a expressгo "Padroeira do Brasil" da lei que aprova o Dia de N.Sa. Aparecida
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Camara dos Deputados
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Ao Excelentнssimo Senhor
Doutor ARLINDO CHINAGLIA
Nobre Deputado Federal
Dignнssimo Presidente da Cвmara dos Deputados
Cуpia com o
Excelentнssimo Senhor
Doutor CARLOS SAMPAIO
Nobre Deputado Federal
Dignнssimo Ouvidor da Cвmara dos Deputados
Excelentнssimos Senhores
Nуs, abaixo assinados, vimos respeitosamente а presenзa de Vossas Excelкncias manifestar nosso repъdio ao projeto de lei nъmero 2623/07, de autoria do deputado Victorio Galli, que retira a expressгo Padroeira do Brasil da lei que institui o dia de homenagem a Nossa Senhora da Aparecida, propondo que seja substituнda pela menзгo padroeira dos catуlicos, apostуlicos romanos.
A pretexto de um alegado respeito para com os que professam outras religiхes, o projeto fere profundamente as crenзas e a fй dos catуlicos, que parecem estar sendo discriminados pelo fato de serem a maioria no paнs. Nгo querem os que professam a fй catуlica impor sua crenзa ou seu ponto de vista aos demais. Querem, apenas, o respeito a seus dogmas de fй. Diversas vezes os que professam a fй evangйlica consagram o paнs a Jesus. Ninguйm se opхe a isso. Organizam passeatas, como maneira de divulgar sua crenзa e manifestar sua fй. Ninguйm se opхe a isso. Por que insistem e ofender e desrespeitar pontos fundamentais da crenзa dos catуlicos, como й o respeito а santidade de Nossa Senhora, que, para os catуlicos, й a legнtima Mгe de Deus e da Humanidade?
Causa-nos espanto, tambйm, a alegaзгo de que o projeto se destina a promover a igualdade entre os cidadгos brasileiros, sem privilegiar a maioria catуlica. Ora, se й maioria, nгo hб privilйgios, porйm apenas a manifestaзгo de um ponto de vista que й, como reconhece o prуprio autor do projeto, majoritбrio.
Da mesma forma, ao atribuir a Nossa Senhora Aparecida o tнtulo de Padroeira do Brasil nгo deixa o Estado de conservar seu carбter laico, uma vez que nгo se pede a todos os brasileiros que a reverenciem como tal, restringindo-se essa concepзгo aos catуlicos. A retirada dessa nobre qualificaзгo, que й oficial desde 31 de maio de 1931, hб 77 anos, portanto, й uma grave, triste e desnecessбria ofensa aos catуlicos deste paнs.
O Brasil sempre se marcou por um profundo e verdadeiro ecumenismo: respeitamos a procissгo dos que professam as religiхes afro-brasileiras na cerimфnia da Lavagem das Escadarias do Senhor do Bonfim; respeitamos o dia 2 de fevereiro e as lindas homenagens a Yemanjб. Respeitamos o Sabbat e os preceitos Kosher. Respeitamos o Ramadг. Respeitamos e comemoramos, com a mesma alegria, o ano novo Lunar dos orientais, os festivais da Estrela Tanabata, a cerimфnia do Moti. Todas as prбticas e crenзas religiosas sгo, aqui, bem vindas e aceitas. E esse talvez seja um dos mais belos traзos de nossa personalidade nacional, que encanta o mundo. Aqui todos convivem em paz e respeito mъtuo.
Pedimos, portanto, que os nobres deputados reflitam, ao votar esse projeto, quanto а justeza de retirar dos catуlicos um conceito que lhes й caro e que nгo submete nem ofende a qualquer outra crenзa.
Doutor ARLINDO CHINAGLIA
Nobre Deputado Federal
Dignнssimo Presidente da Cвmara dos Deputados
Cуpia com o
Excelentнssimo Senhor
Doutor CARLOS SAMPAIO
Nobre Deputado Federal
Dignнssimo Ouvidor da Cвmara dos Deputados
Excelentнssimos Senhores
Nуs, abaixo assinados, vimos respeitosamente а presenзa de Vossas Excelкncias manifestar nosso repъdio ao projeto de lei nъmero 2623/07, de autoria do deputado Victorio Galli, que retira a expressгo Padroeira do Brasil da lei que institui o dia de homenagem a Nossa Senhora da Aparecida, propondo que seja substituнda pela menзгo padroeira dos catуlicos, apostуlicos romanos.
A pretexto de um alegado respeito para com os que professam outras religiхes, o projeto fere profundamente as crenзas e a fй dos catуlicos, que parecem estar sendo discriminados pelo fato de serem a maioria no paнs. Nгo querem os que professam a fй catуlica impor sua crenзa ou seu ponto de vista aos demais. Querem, apenas, o respeito a seus dogmas de fй. Diversas vezes os que professam a fй evangйlica consagram o paнs a Jesus. Ninguйm se opхe a isso. Organizam passeatas, como maneira de divulgar sua crenзa e manifestar sua fй. Ninguйm se opхe a isso. Por que insistem e ofender e desrespeitar pontos fundamentais da crenзa dos catуlicos, como й o respeito а santidade de Nossa Senhora, que, para os catуlicos, й a legнtima Mгe de Deus e da Humanidade?
Causa-nos espanto, tambйm, a alegaзгo de que o projeto se destina a promover a igualdade entre os cidadгos brasileiros, sem privilegiar a maioria catуlica. Ora, se й maioria, nгo hб privilйgios, porйm apenas a manifestaзгo de um ponto de vista que й, como reconhece o prуprio autor do projeto, majoritбrio.
Da mesma forma, ao atribuir a Nossa Senhora Aparecida o tнtulo de Padroeira do Brasil nгo deixa o Estado de conservar seu carбter laico, uma vez que nгo se pede a todos os brasileiros que a reverenciem como tal, restringindo-se essa concepзгo aos catуlicos. A retirada dessa nobre qualificaзгo, que й oficial desde 31 de maio de 1931, hб 77 anos, portanto, й uma grave, triste e desnecessбria ofensa aos catуlicos deste paнs.
O Brasil sempre se marcou por um profundo e verdadeiro ecumenismo: respeitamos a procissгo dos que professam as religiхes afro-brasileiras na cerimфnia da Lavagem das Escadarias do Senhor do Bonfim; respeitamos o dia 2 de fevereiro e as lindas homenagens a Yemanjб. Respeitamos o Sabbat e os preceitos Kosher. Respeitamos o Ramadг. Respeitamos e comemoramos, com a mesma alegria, o ano novo Lunar dos orientais, os festivais da Estrela Tanabata, a cerimфnia do Moti. Todas as prбticas e crenзas religiosas sгo, aqui, bem vindas e aceitas. E esse talvez seja um dos mais belos traзos de nossa personalidade nacional, que encanta o mundo. Aqui todos convivem em paz e respeito mъtuo.
Pedimos, portanto, que os nobres deputados reflitam, ao votar esse projeto, quanto а justeza de retirar dos catуlicos um conceito que lhes й caro e que nгo submete nem ofende a qualquer outra crenзa.
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