ABAIXO-ASSINADO PELO FIM DO "EXAME DE ORDEM" DA OAB
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FIM DO "EXAME DE ORDEM" DA OAB
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APOIO AO PROJETO DE LEI PELA EXTINÇÃO DE "EXAME DE ORDEM"
Abaixo-assinado de apoio ao Projeto de Lei do Senado - PLS nº 186/2006, de autoria do Senador Gilvam Borges, que visa a abolir o malsinado Exame de Ordem da OAB, cuja vitória só será conquistada com o apoio e manifestação de cidadãos como você. Por isso, pede-se a divulgação do projeto para amigos, colegas, parentes e a cobrança aos demais senadores à sua aprovação.
Encontra-se o PLS 186/2006 na Comissão de Educação CE, cujo relator é o Senador Marconi Perillo, que propôs a realização de uma Audiência Pública convidando o Senhor Raimundo Cezar Britto Aragão, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, a Senhora Maria Paula Dallari Bucci, Secretária da Educação Superior MEC, o Senhor Emerson Rodrigues, Presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito MNBD, http://www.mnbd-rs.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=14&Itemid=34 .
Bem como o PL 2195/2007, na Câmara Baixa, de autoria do Deputado Edson Duarte, apresentado aos 09/10/2007, em regime de tramitação ordinária, apensado ao PL 5801/2005, tramitando em Conjunto na CCJC, com o idêntico propósito de eliminar a exigência do "Exame de Ordem" da OAB para o exercício da profissão de advogado.
EM SUMA, O "EXAME" DEVE ACABAR-SE. O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DEVE REGULAR OS CURSOS DE DIREITO, DE TAL SORTE A FORMAREM BONS PROFISSIONAIS. AS FACULDADES SOFRÍVEIS NÃO PODEM SEGUIR COMO "INDÚSTRIAS DE DIPLOMA" ETERNAMENTE. JÁ É TEMPO DO "MEC" TRABALHAR PELA UNIVERSIDADE QUALIFICADA E NÃO MAIS PELOS CORPORATIVISMOS INCONFESSÁVEIS, COMO É O CASO DO "EXAME DA OAB", FONTE DE DESENFREADA INJUSTIÇA E DE LASTIMÁVEL INCONSTITUCIONALIDADE.
Flávio Marcondes Velloso, prof. de Direito, Portugal, fmarcondesvelloso@terra.com.br , http://porumbrasilnovo.blogspot.com , http://avidaeodireito.blogspot.com .
PS
Detalhes outros podem ser obtidos na página do Senado Federal, no link http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=78091 .
APOIO AO PROJETO DE LEI PELA EXTINÇÃO DE "EXAME DE ORDEM"
Abaixo-assinado de apoio ao Projeto de Lei do Senado - PLS nº 186/2006, de autoria do Senador Gilvam Borges, que visa a abolir o malsinado Exame de Ordem da OAB, cuja vitória só será conquistada com o apoio e manifestação de cidadãos como você. Por isso, pede-se a divulgação do projeto para amigos, colegas, parentes e a cobrança aos demais senadores à sua aprovação.
Encontra-se o PLS 186/2006 na Comissão de Educação CE, cujo relator é o Senador Marconi Perillo, que propôs a realização de uma Audiência Pública convidando o Senhor Raimundo Cezar Britto Aragão, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, a Senhora Maria Paula Dallari Bucci, Secretária da Educação Superior MEC, o Senhor Emerson Rodrigues, Presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito MNBD, http://www.mnbd-rs.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=14&Itemid=34 .
Bem como o PL 2195/2007, na Câmara Baixa, de autoria do Deputado Edson Duarte, apresentado aos 09/10/2007, em regime de tramitação ordinária, apensado ao PL 5801/2005, tramitando em Conjunto na CCJC, com o idêntico propósito de eliminar a exigência do "Exame de Ordem" da OAB para o exercício da profissão de advogado.
EM SUMA, O "EXAME" DEVE ACABAR-SE. O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DEVE REGULAR OS CURSOS DE DIREITO, DE TAL SORTE A FORMAREM BONS PROFISSIONAIS. AS FACULDADES SOFRÍVEIS NÃO PODEM SEGUIR COMO "INDÚSTRIAS DE DIPLOMA" ETERNAMENTE. JÁ É TEMPO DO "MEC" TRABALHAR PELA UNIVERSIDADE QUALIFICADA E NÃO MAIS PELOS CORPORATIVISMOS INCONFESSÁVEIS, COMO É O CASO DO "EXAME DA OAB", FONTE DE DESENFREADA INJUSTIÇA E DE LASTIMÁVEL INCONSTITUCIONALIDADE.
Flávio Marcondes Velloso, prof. de Direito, Portugal, fmarcondesvelloso@terra.com.br , http://porumbrasilnovo.blogspot.com , http://avidaeodireito.blogspot.com .
PS
Detalhes outros podem ser obtidos na página do Senado Federal, no link http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=78091 .
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