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Pela Aprovação do Projeto de Lei que Reduz Gradativamente em até 8 anos as Carroças em Porto Alegre/RS |
To: Câmara de Vereadores de Porto Alegre/RS - BrasilNós, adiante assinados virtualmente, somos a favor do projeto de lei do Ver. Sebastião Melo, que reduz a circulação de carroças em Porto Alegre/RS, gradativamente em até 8 anos, prevendo a criação de cooperativas formadas por carroceiros, para que estes possam se sustentar trabalhando em galpões de reciclagem de resíduos sólidos (levados os resíduos até os galpões pelo DMLU), visando: o fim dos maus-tratos a cavalos e do excesso de carga nas carroças, o término de criança na condução de carroças e a diminuição de acidentes causados por VTAs.
Nós, solicitamos aos(as) Srs(as) Vereadores(as) que votem, com brevidade, a favor do referido projeto de lei, pois devemos resolver com urgência esta situação medieval na capital. Porto Alegre não merece o título de "cidade das carroças".
INCLUSÃO SOCIAL, SEM SOFRIMENTO ANIMAL.
ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI Nº 043/05 – (Proc. Nº 976/05 - Substitutivo)
Institui o "Programa para Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (VTAs)"
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o "Programa para Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (VTAs)", cujas finalidades são:
I – Dar melhores condições de trabalho a pessoas envolvidas com a coleta de resíduos sólidos,
II – Minimizar os maus-tratos em cavalos utilizados nos VTAs, e
III – Melhorar as condições de segurança e circulação no trânsito.
Art. 2º - O programa estabelecerá:
I - Ações que possibilitem que os condutores de VTAs ingressem em mercados de trabalhos, como o da reciclagem de resíduos sólidos, e
II – Projetos para utilização e financiamento de veículos movidos por combustíveis não poluentes.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo máximo de 8 anos para que seja proibida a circulação no trânsito de Veículos de Tração Animal (VTAs) no Município de Porto Alegre.
§ 1º. Excetua-se a utilização de VTAs para passeios turísticos cujas rotas e baias serão autorizadas pelo Município.
§ 2º. A partir da publicação desta lei não será permitido:
I - A condução de VTAs por menores de 18 anos.
II – O trânsito de VTAs não registrados conforme legislação vigente.
III – A condução de VTAs por condutor não habilitado conforme legislação vigente.
Art. 4º - O Executivo Municipal estabelecerá no orçamento verbas especificas para a execução e manutenção do programa.
Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mais informações em: http://www.sebastiaomelo.com.br/carrocastemsolucao
Sincerely,
The Pela Aprovação do Projeto de Lei que Reduz Gradativamente em até 8 anos as Carroças em Porto Alegre/RS Petition to Câmara de Vereadores de Porto Alegre/RS - Brasil was created by Movimento Carroças Tem Solução and written by Assessoria do Vereador Sebastião Melo e ONGs Apoiadoras do PL (carrocastemsolucao@via-rs.net). This petition is hosted here at www.PetitionOnline.com as a public service. There is no endorsement of this petition, express or implied, by Artifice, Inc. or our sponsors. For technical support please use our simple Petition Help form.
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