Abaixo-assinado sobre RJIES

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    Grupo parlamentar PS - Portugal
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Carta aos deputados do Grupo parlamentar do PS

Nуs, docentes, funcionбrios e estudantes abaixo-assinados, ligados a instituiзхes do Ensino superior, tivemos conhecimento da Proposta de Lei do Governo sobre o Regime Jurнdico das Instituiзхes do Ensino Superior (RJIES), aprovada na generalidade no Conselho de Ministros de 5 de Maio passado. A celeuma que levantou foi tanta que, passada uma semana, jб havia uma 2Є versгo!

Constatamos que esta Proposta abre a porta а passagem das instituiзхes pъblicas do Ensino Superior, tanto universitбrias como politйcnicas, a fundaзхes por proposta do reitor ou do presidente ou por iniciativa do ministro da tutela (arts. 119є-1 e 6 da Proposta de RJIES, 2Є versгo); neste ъltimo caso, quando se trate de criaзгo de nova instituiзгo.

Em que bases sгo propostas estas fundaзхes?
Segundo o art. 122є-1, estas fundaзхes regem-se pelo direito privado.
Por outro lado, o seu pessoal terб dois regimes: o chamado regime do contrato (para todo o pessoal nгo existente а йpoca da sua transformaзгo em fundaзгo), e o regime da funзгo pъblica para o restante (art. 122є-3).
Quanto аs suas condiзхes de funcionamento, o art. 123є-1 indica que: O financiamento do Estado аs fundaзхes й definido por meio de contratos plurianuais, de duraзгo nгo inferior a trкs anos, de acordo com objectivos de desempenho.

Quando se pensa que o Orзamento do Estado cortou, neste ano, 16\% de financiamento аs instituiзхes do Ensino Superior pъblico, nгo serб o objectivo visado pela Proposta do Governo a asfixia financeira destas instituiзхes, ao dizer que para alйm do patrimуnio pertencente а instituiзгo а йpoca da sua passagem a Fundaзгo o Governo pode (o sublinhado й nosso) ainda contribuir para o patrimуnio da Fundaзгo com recursos suplementares (art. 120є-2)?

Na prбtica, й assim abandonada toda e qualquer base financeira estбvel para que as instituiзхes do Ensino Superior desempenhem o papel crucial para o paнs e para a formaзгo das suas jovens geraзхes que a Constituiзгo da Repъblica estipula (veja-se o seu art. 76є-1), a qual sу pode ter como fundamento o Orзamento do Estado. Й para isso que os cidadгos pagam os seus impostos.
Substituir este financiamento regular e estбvel por contratos plurianuais (como se se tratasse de uma prestaзгo de serviзo) й deturpar completamente o carбcter pъblico das instituiзхes do Ensino Superior, transformando-as em empresas viradas para a obtenзгo de lucros.
Й negar a funзгo fundamental do Estado, a quem incumbe, tambйm segundo a Constituiзгo (art. 74є-2):
d) Garantir a todos os cidadгos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigaзгo cientнfica e da criaзгo artнstica;
e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino.

Й verdade que, visando tapar o Sol com uma peneira, a Proposta governamental de RJIES cita a Constituiзгo da Repъblica para dizer que: Nos termos da Constituiзгo, incumbe ao Estado a criaзгo de uma rede de instituiзхes de ensino superior pъblicas que satisfaзa as necessidades do Paнs. (art. 4є-2)
Mas, o que terгo de pъblicas alйm do nome as chamadas fundaзхes pъblicas de direito privado?
Nуs perguntamos: nгo visarб esta Proposta do Governo criar condiзхes para o fecho e/ou a privatizaзгo das instituiзхes do Ensino superior pъblico? De facto, se o Estado se exime cada vez mais das suas obrigaзхes constitucionais, onde й que qualquer instituiзгo ou fundaзгo pode ir buscar os fundos para manter-se, nesta sociedade em que impera a lei do lucro e da competitividade? Sу terб duas alternativas:
1) Aumentar as propinas dos seus alunos atй se conseguir auto-financiar (note-se que a Comissгo de peritos da OCDE mentora desta subversгo do papel das instituiзхes do Ensino superior pъblico, em Portugal e pelo menos nos restantes paнses da Europa defendeu, no seu Relatуrio apresentado em Lisboa, no passado mкs de Dezembro, sobre a Avaliaзгo do Ensino Superior em Portugal, que as propinas deviam passar a corresponder a 40\% dos orзamentos destas instituiзхes, quando actualmente representam 15\%, apesar de reconhecer que elas eram jб das mais elevadas de todos os paнses da Uniгo Europeia!);
2) Ou, em complemento ou totalmente, tornar-se numa sucursal subsidiбria de empresas (e, nomeadamente as grandes multinacionais) que sу a financiam se isso lhes proporcionar influкncia e dividendos.

E, nestas condiзхes, para que serve a tгo proclamada autonomia das instituiзхes do Ensino Superior?
Serб para poderem alienar o seu patrimуnio imobiliбrio ou outro (art. 80є-o), ou criar () ou integrar entidades subsidiбrias de direito privado (art. 14є-2) a fim de conseguirem manter abertas as portas da instituiзгo?

Constituirб, efectivamente, um progresso a possibilidade de poderem ser designados reitores os professores ou os investigadores de carreira da prуpria instituiзгo ou de outras instituiзхes, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitбrio (o sublinhado й nosso)? Nгo faz isto lembrar, por exemplo, os clubes de futebol quando vгo contratar um manager no mercado nacional ou internacional?
E constituirб, tambйm, um progresso a possibilidade de poderem ser designados presidentes os professores ou os investigadores de carreira da prуpria instituiзгo ou de outras instituiзхes, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitбrio ou politйcnico, e ainda individualidades de reconhecido mйrito e experiкncia profissional relevante (o sublinhado й nosso)? Nгo abre isto a porta a que um qualquer representante de um Conselho de Administraзгo de uma multinacional ou de um Banco assuma a Presidкncia de uma instituiзгo do Ensino Superior?

Senhores deputados do PS,

Todas estas preocupaзхes e questхes nos levam a dirigir-nos a vуs, como membros do уrgгo mбximo da soberania no nosso paнs e suporte parlamentar do Governo, para vos expressarmos o nosso desejo de que esta proposta de RJIES seja retirada e reformulada, no sentido de termos um Ensino Superior Pъblico que ajude a fazer de Portugal uma naзгo democrбtica, social, econуmica e culturalmente desenvolvida.

Pedimos, ainda, que uma delegaзгo dos cidadгos signatбrios desta carta seja por vуs recebida.