|
|
|
Altera��o do Modelo de Certifica��o Energ�tica de Edif�cios |
To: Baston�rio da Ordem dos EngenheirosExmo. Sr. Bastonário da Ordem dos Engenheiros
Os profissionais abaixo assinados, membros da Ordem dos Engenheiros, depois de terem aplicado e analisado a actual legislação no domínio do comportamento térmico dos edifícios, consubstanciada pelos Regulamentos, dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE) e das Características de Comportamento Térmico de Edifícios (RCCTE), que enquadra os critérios de conformidade a serem observados no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE), notaram erros, omissões e arbitrariedades que, por um lado, podem facilmente conduzir a práticas construtivas incorrectas, não se alcançando o objectivo primordial de melhoria do conforto térmico e da qualidade do ar no interior dos edifícios, sem excessivo consumo energético e, simultaneamente, a eliminação das patologias existentes na construção em consequência das condensações superficiais e no interior dos elementos da envolvente e, por outro lado, atentam de forma grave contra os princípios, deontológico no exercício da profissão e o da igualdade de oportunidades na livre concorrência, não estando garantido que a certificação energética disponha ou venha a dispor de significativos meios humanos qualificados e independentes.
Apesar de no documento “Perguntas & Respostas” da ADENE, a quem foi atribuída a gestão do SCE, estarem enunciados, em grande parte, os erros, omissões e arbitrariedades, não é correcto que a interpretação da legislação feita pela entidade gestora tenha força de lei. Principalmente quando se trata de sugestões ou opiniões como é o caso de, por exemplo, parecer à ADENE que os Peritos Qualificados (PQs) podem ser simultaneamente projectistas.
Salientamos ainda o seguinte:
Relativamente ao SCE:
• Diferentes classes profissionais necessitam de prazos muito diferentes para obter o grau de PQ, designadamente para as habilitações académicas.
• A forma de recrutar os PQs, baseia-se em cursos de pouca qualidade e a verificação curricular pelas associações profissionais para admissão aos mesmos parece desigual.
• O Processo é demasiado oneroso, burocrático e pesado na formação dos PQs, sobre o ponto de vista da exigência de trabalhos práticos e da avaliação (por vezes repetitiva entre as várias categorias RCCTE, RSECE e SCE), em vez de se procurar fomentar a sua introdução imediata e gradual no mercado de trabalho, devidamente seguido e auxiliado por equipas especializadas que ao fim de alguns trabalhos realizados poderão emitir uma avaliação final.
• O controlo e avaliação dos trabalhos realizados pelos PQs deveriam ser efectuados pela “ORDEM” e não pela ADENE
• Dificilmente um PQ disporá dos conhecimentos necessários em todas as áreas em que irá intervir, nomeadamente em sistemas energéticos e de climatização de edifícios e nos processos de construção de edifícios, requerendo qualquer acto de peritagem uma equipa multidisciplinar.
• Na análise curricular dos PQs, não são considerados senão os cursos da ADENE, parecendo tratar-se de um financiamento, não se admitindo o curriculum de profissionais com muito mais habilitações académicas e experiência. Por outro lado parece que há profissionais que se auto proclamaram PQs.
• Não há qualquer normalização para a apresentação dos projectos para peritagem, acontecendo que cada PQ pode exigir um formato próprio.
• Não estão formalizados critérios para o acompanhamento de obras pelos PQs.
Quanto ao RCCTE:
• É completamente descurado o tratamento das pontes térmicas lineares, causa frequente de patologias.
• A ventilação natural apresenta incongruências de difícil aceitação técnica.
• A verificação detalhada é exigida em praticamente todos os casos, não se incentivando, com a simples verificação de valores de referência, a adopção de soluções práticas e correntes.
• É inadmissível a obrigatoriedade da utilização de um software de cálculo único, para o valor de Esolar. Ainda mais quando o mesmo é pago.
• Não existe apresentação de razão técnico-regulamentar para a obrigatoriedade de uma área mínima de colector solar.
Quanto ao RSECE:
• O valor mínimo da potência dos equipamentos para aplicação do RSECE parece mal caracterizado.
Pelo exposto, certos de que compreenderá as nossas razões, apelamos a V.Exa. para que tome as medidas que entender adequadas no sentido da suspensão ou a alteração dos procedimentos do SCE e da rectificação da regulamentação, tendo em atenção as nossas preocupações de rigor, transparência e de igualdade de oportunidades, com vista à prossecução dos objectivos expressos nos preâmbulos da legislação ou seja, a criação de um modelo de certificação energética de observação dos critérios de conformidade regulamentares respectivos, que salvaguarde um conjunto de procedimentos simplificados e ágeis no domínio do licenciamento e autorização da operações de edifícios, na linha do esforço de desburocratização a ser prosseguido pelo governo.
Sincerely,
The Altera��o do Modelo de Certifica��o Energ�tica de Edif�cios Petition to Baston�rio da Ordem dos Engenheiros was created by Membros da Ordem dos Engenheiros and written by Rog�rio Gouveia Bessa (rogeriobessa@hotmail.com). This petition is hosted here at www.PetitionOnline.com as a public service. There is no endorsement of this petition, express or implied, by Artifice, Inc. or our sponsors. For technical support please use our simple Petition Help form.
Send Petition to a Friend - Petition FAQ - Start a Petition - Contributions - Privacy - Media Kit
| PetitionOnline - DesignCommunity - ArchitectureWeek - Great Buildings - Archiplanet - Search | |
| http://www.PetitionOnline.com/SCE/petition.html | © 1999-2007 Artifice, Inc. - All Rights Reserved. |