Interdição ao uso de telemóveis nas salas de aula e consequente penalização.
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Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
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PETIÇÃO
(Art.º 52.º da Constituição da República Portuguesa)
Considerando que:
1.º O Relatório sobre a Violência nas escolas da Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, refere que 40\% dos conflitos ocorridos nas escolas se devem ao uso indevido de telemóveis;
2.º Importa desenvolver relações de respeito e reconhecimento mútuo entre docentes, discentes e Encarregados de Educação, manter a disciplina e exercer a autoridade pedagógica com rigor, equidade e isenção, de acordo com o Estatuto da Carreira Docente;
3.º Se deve devolver à escola alguma ordem, aos docentes mais autoridade e às crianças e jovens os valores da responsabilidade, solidariedade, igualdade, interculturalidade e urbanidade;
4.º A construção de uma escola de cidadãos implica a assunção de direitos e deveres inerentes à vida em comunidade escolar.
Proposta:
Assim, os subscritores abaixo identificados, requerem à Assembleia da República que aprove legislação que proíba especificamente, e sancione disciplinarmente, a utilização de telemóveis em contexto de sala de aula.
25 de Abril de 2008
___________________
Cada subscritor deverá subscrever apenas uma vez esta petição.
Não apague antes de reenviar a todos os seus contactos.
Devem subscrever esta petição, Encarregados de Educação, Pais, Professores, etc.
Nota: de acordo com o n.º 3 do art.º 6.º do Exercício do Direito de Petição, as petições para serem validadas, carecem da indicação do nome completo e respectivo BI de cada um dos subscritores.
___________________
Atenciosamente,
Abel Luís Cordeiro Robalo Martins
Professor do Ensino Secundário
Viana do Castelo
alcrm68@gmail.com
(Art.º 52.º da Constituição da República Portuguesa)
Considerando que:
1.º O Relatório sobre a Violência nas escolas da Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, refere que 40\% dos conflitos ocorridos nas escolas se devem ao uso indevido de telemóveis;
2.º Importa desenvolver relações de respeito e reconhecimento mútuo entre docentes, discentes e Encarregados de Educação, manter a disciplina e exercer a autoridade pedagógica com rigor, equidade e isenção, de acordo com o Estatuto da Carreira Docente;
3.º Se deve devolver à escola alguma ordem, aos docentes mais autoridade e às crianças e jovens os valores da responsabilidade, solidariedade, igualdade, interculturalidade e urbanidade;
4.º A construção de uma escola de cidadãos implica a assunção de direitos e deveres inerentes à vida em comunidade escolar.
Proposta:
Assim, os subscritores abaixo identificados, requerem à Assembleia da República que aprove legislação que proíba especificamente, e sancione disciplinarmente, a utilização de telemóveis em contexto de sala de aula.
25 de Abril de 2008
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Cada subscritor deverá subscrever apenas uma vez esta petição.
Não apague antes de reenviar a todos os seus contactos.
Devem subscrever esta petição, Encarregados de Educação, Pais, Professores, etc.
Nota: de acordo com o n.º 3 do art.º 6.º do Exercício do Direito de Petição, as petições para serem validadas, carecem da indicação do nome completo e respectivo BI de cada um dos subscritores.
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Atenciosamente,
Abel Luís Cordeiro Robalo Martins
Professor do Ensino Secundário
Viana do Castelo
alcrm68@gmail.com
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