Em defesa da constitucionalidade pela Lei Municipal de Fortaleza 9.502/2010

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    Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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Os subscritores abaixo vêm manifestar profunda discordância contra a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça (TJ/Ce), Desembargador Ernani Barreira, por conceder liminar à Associação Cearense dos Construtores e Loteadores (ACECOL), referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) - processo nº 333345-03.2009.8.06.0000/0 -, suspendendo os efeitos da Lei Municipal de Fortaleza nº 9.502, de 07 de outubro de 2009, que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE Dunas do Cocó) .

Pedimos aos demais desembargadores (notadamente ao Relator da ADIn) a revogação dessa lamentável decisão liminar, bem como e declararem voto pela constitucionalidade da supracitada Lei Municipal, pelos motivos abaixo expostos:

1. A especulação imobiliária junto à construção civil vem, desde o fim da década de 1970, realizando construções e loteamentos na área do Parque do Cocó, constituído por ampla área verde, composta principalmente por vegetação de mangue, pelo aquífero do Rio Cocó, por dunas fixas e móveis. Todos esses espaços são Área de Preservação Permanente (APP), protegidos pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965);

2. O Plano Diretor Participativo de Fortaleza foi aprovado com uma anomalia jurídica, pois a área das Dunas do Cocó, prevista como Zona de Interesse Ambiental (ZIA), tem sido ameaçada de destruição por loteadores e construtores que conseguiram inserir parâmetros de construção, desrespeitando o Código Florestal (Lei 4.771/1965), a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 303/2002 e deturpando a finalidade prevista para aquela região no próprio Plano Diretor.

3. Os cidadãos dessa cidade mobilizaram um abaixo-assinado, nas imediações da trilha do Cocó, exigindo a criação de uma unidade de conservação, observando o relevante interesse ecológico na área. Após a conquista e sensibilização de aproximadamente três mil (3.000) pessoas, foi iniciado um processo legislativo que findou com a aprovação, por maioria absoluta e sanção do executivo, da Lei Municipal 9.502/2009, que cria a ARIE Dunas do Cocó, fundamentada na Constituição Federal de 1988 e da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC - 9.985/2000).

4. No final do ano passado, o vereador Carlos Mesquista (PMDB), usando os argumentos favoráveis aos interesses dos empresários, entrou com um mandado de segurança (agosto/2009) contra o presidente da CMFor, Salmito Filho, a fim de impedir o envio do Projeto de Lei, já aprovado pela CMFor, para sanção pela Prefeitura de Fortaleza. Entretanto, a decisão liminar foi cassada por decisão do TJ/CE, o que possibilitou o envio do Projeto de Lei para posterior sanção da chefre do Poder Executivo no dia 07 de outubro de 2009.


5. Após aprovação pela Câmara Municipal da Lei 9.502/2009, o fato foi anunciado e até festejado por vários veículos da imprensa local, tendo sido pautado no Editorial de um Jornal de Grande circulação no Ceará. Na contramão do interesse da sociedade, a ACECOL entrou com o pedido de ADIn, contra a Lei Municipal, durante o recesso de janeiro do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE).

6. Atendendo ao pedido da ACECOL, o desembargador Ernani Barreira concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei 9.502/2009 há dois (02) dias para o término do recesso do TJ. No entanto, ele poderia ter esperado o retorno aos trabalhos, a fim de que o processo fosse regularmente distribuído e, então, encaminhado ao Desembargador Relator. A atitude do desembargador prejudica o meio ambiente, pois deixa a área desprotegida, à mercê dos interesses privados e da especulação imobiliária que, em benefício de grupos econômicos, realizam loteamentos e construções irregulares numa Área de Preservação Permanente (APP).

7. Mas, ainda assim, fundamentado no perigo do poder público intervir naquela propriedade privada - por esta Lei prejudicar os interesses dos empresários -, inverteu-se a situação de perigo da demora com a liminar do Des. Ernani Barreira. É preciso ficar claro que a Constituição Federal (CF/1988) impõe ao poder público e à coletividade o dever de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Na contramão da CF, o interesse do capital imobiliário é apenas construir, agredindo as lei ambientais ao destruir os recursos naturais.

8. Todos os movimentos, entidades e cidadãs(os) comprometidas(os) com as lutas socio-ambientais de Fortaleza engajam-se, por este abaixo-assinado, em um amplo movimento contra a poluição, a destruição das dunas do cocó, contra o desmatamento e a desconfiguração da paisagem natural praticadas em prejuízo dos ecossistemas do Parque Ecológico do Cocó.