Cotia sem Rodeios!

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    A Prefeitura, Câmara Municipal, Ministério Público, realizadores e patrocinadores do rodeio de Cotia
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A PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADORES E PATROCINADORES DO RODEIO DE COTIA

NÓS, ABAIXO-ASSINADOS,
considerando que, nos rodeios, animais são submetidos a maus tratos e a sofrimento físico e mental;
considerando que, além de desrespeitosos aos mais elementares direitos dos seres vivos, os procedimentos adotados nos rodeios são considerados crimes previstos na legislação brasileira de proteção animal -- veja-se, em especial, o artigo 32º. da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e os artigos 2º. e 3º. do Decreto 4.645, de 10 de junho de 1934;
considerando o disposto no artigo 225º., § 1, VII, da Constituição da República Federativa do Brasil;
considerando o disposto na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, estabelecida pela Unesco, órgão da Organização das Nações Unidas (ONU);
reivindicamos:
a) não seja realizada a 11ª. edição do rodeio da cidade de Cotia, estado de São Paulo, Brasil, com início previsto para 28 de março de 2008;
b) não seja realizada nenhuma outra edição deste rodeio, ou de outro evento semelhante, que envolvam animais;
c) seja elaborada, aprovada e publicada o mais depressa possível, no município de Cotia, lei que proíba a realização de eventos com animais, tais como rodeios, circos, festas de peão de boiadeiro, farras do boi e quaisquer outras que impliquem submissão, estresse, sofrimento, maus tratos e outras crueldades impostos a animais.

São Paulo, 13 de março de 2008.