INTERRUPЗГO VOLUNTБRIA DA GRAVIDEZ
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Assembleia da Repъblica
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a mulher decide
a sociedade respeita
o estado garante
INTERRUPЗГO VOLUNTБRIA DA GRAVIDEZ
Abaixo-assinado
Despenalizaзгo do aborto na Assembleia da Repъblica
A experiкncia e a realidade vividas desde o primeiro debate parlamentar realizado em 1982 que permitiu a aprovaзгo da Lei 6/84 atй aos dias de hoje, puseram em evidкncia nгo
sу as interpretaзхes prбticas restritivas na aplicaзгo dessa lei mas tambйm que as principais causas ou situaзхes que levam as mulheres a recorrer а interrupзгo voluntбria de uma gravidez nгo se encontram contempladas na lei.
Sem dъvida que й necessбrio reforзar os meios preventivos ampliar as condiзхes de acesso a consultas de planeamento familiar e a acessibilidade а contracepзгo, incluindo а contracepзгo de emergкncia; concretizar a educaзгo sexual; e garantir a protecзгo social da maternidade-paternidade.
Mas й igualmente necessбria uma nova lei de despenalizaзгo do aborto. A Assembleia da Repъblica tem a capacidade, a legitimidade e a responsabilidade de mudar a lei. Porque ao Estado compete garantir аs mulheres que necessitem de interromper voluntariamente uma gravidez, o direito de decisгo em seguranзa para a sua saъde e dignidade, de acordo com as vбrias recomendaзхes das Naзхes Unidas e do Parlamento Europeu. Por outro lado, a existкncia de uma nova lei nгo imporб, a nenhuma mulher, a prбtica do aborto.
No exercнcio de um direito de cidadania, as/os abaixo-assinadas/os reclamam da Assembleia da Repъblica a aprovaзгo de uma lei de despenalizaзгo do aborto, a pedido da mulher atй аs 12 semanas de gravidez, pondo-se fim a uma criminalizaзгo que ofende os mais elementares valores humanos e civilizacionais e representa uma intolerбvel agressгo e ameaзa аs mulheres portuguesas.
a mulher decide a sociedade respeita o estado garante
INTERRUPЗГO VOLUNTБRIA DA GRAVIDEZ
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