Referendo ao casamento heterossexual
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parlamento português
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Um grupo de cidadãos portugueses inicia neste dia as diligências necessárias ao lançamento de uma iniciativa popular que proporá a realização de um referendo que incidirá sobre a seguinte pergunta:
â¨âConcorda que o casamento possa ser celebrado entre pessoas de sexo diferente?â
â¨â¨A definição do conceito de casamento de forma a nesse contrato incluir uniões entre pessoas de sexo diferente cristaliza o instituto milenar, que tem sido mutável em todas as épocas da história e a todas as civilizações. â¨
à de exigir que uma petrificação com este alcance histórico e civilizacional seja directa e claramente apreciada pela vontade popular.
â¨A mesma exigência de debate se deve colocar sobre a admissibilidade da adopção por uniões de sexo diferente, e ainda que a procriação seja aprovada caso a caso avaliado por comissões especÃficas de forma a proteger a criança.
â¨A opção sobre estas questões atravessa transversalmente o eleitorado dos vários partidos â¨polÃticos e é patente que não reúne consenso, conforme se constata pelo número de deputados divorciados. â¨
Nas últimas eleições legislativas, este assunto não foi suficientemente debatido, de modo a poder deduzir-se a vontade dos portugueses acerca dele. â¨Os partidos negligenciaram notoriamente nos seus programas o âcasamentoâ entre pessoas de sexo diferente não podendo os eleitores manifestar-se acerca desta premente questão.
â¨O Referendo é o mais fiel amigo da democracia participativa e da expressão da vontade â¨popular. O poder é do povo e a classe polÃtica não tem de se comprometer com decisões arriscadas para com o status quo. â¨
O instituto de Referendo tem sido utilizado com frequência noutros Estados para decidir sobre esta mesma questão, a vida da vizinha, a regionalização ou a independência da Madeira.
Os filhos de pais recém divorciados têm uma palavra a dizer, assim como os de pais casados.
â¨A minoria que se casa todos os anos não pode impor ao resto da sociedade que aceite os seus "casamentos" feitos livremente e ao deus dará, muitas vezes com consequências nefastas como o divórcio, lares desfeitos e partilhas onerosas.
â¨âConcorda que o casamento possa ser celebrado entre pessoas de sexo diferente?â
â¨â¨A definição do conceito de casamento de forma a nesse contrato incluir uniões entre pessoas de sexo diferente cristaliza o instituto milenar, que tem sido mutável em todas as épocas da história e a todas as civilizações. â¨
à de exigir que uma petrificação com este alcance histórico e civilizacional seja directa e claramente apreciada pela vontade popular.
â¨A mesma exigência de debate se deve colocar sobre a admissibilidade da adopção por uniões de sexo diferente, e ainda que a procriação seja aprovada caso a caso avaliado por comissões especÃficas de forma a proteger a criança.
â¨A opção sobre estas questões atravessa transversalmente o eleitorado dos vários partidos â¨polÃticos e é patente que não reúne consenso, conforme se constata pelo número de deputados divorciados. â¨
Nas últimas eleições legislativas, este assunto não foi suficientemente debatido, de modo a poder deduzir-se a vontade dos portugueses acerca dele. â¨Os partidos negligenciaram notoriamente nos seus programas o âcasamentoâ entre pessoas de sexo diferente não podendo os eleitores manifestar-se acerca desta premente questão.
â¨O Referendo é o mais fiel amigo da democracia participativa e da expressão da vontade â¨popular. O poder é do povo e a classe polÃtica não tem de se comprometer com decisões arriscadas para com o status quo. â¨
O instituto de Referendo tem sido utilizado com frequência noutros Estados para decidir sobre esta mesma questão, a vida da vizinha, a regionalização ou a independência da Madeira.
Os filhos de pais recém divorciados têm uma palavra a dizer, assim como os de pais casados.
â¨A minoria que se casa todos os anos não pode impor ao resto da sociedade que aceite os seus "casamentos" feitos livremente e ao deus dará, muitas vezes com consequências nefastas como o divórcio, lares desfeitos e partilhas onerosas.
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