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O Estado mau pagador

 

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To:  Presidente da Assembleia da República

PETIÇÃO PELA OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DAS DÍVIDAS DO ESTADO, INCLUÍNDO AS DÍVIDAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, DAS EMPRESAS PÚBLICAS, DOS SERVIÇOS DO ESTADO COM A NATUREZA DE SERVIÇOS INTEGRADOS E DE FUNDOS AUTÓNOMOS, DOS HOSPITAIS COM A NATUREZA JURÍDICA DE SOCIEDADES ANÓNIMAS OU DE ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS E DAS SOCIEDADES GESTORAS DO PROGRAMA POLIS, DE QUE SEJAM CREDORES OS PARTICULARES E AS EMPRESAS


Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Exmo. Senhor Primeiro-Ministro

Exmo. Senhor Ministro das Finanças


Considerando que:

1. Invocando o disposto nos nºs. 5 e 6 do art. 64º da Lei Geral Tributária, com a redacção dada pelo art. 57º da Lei nº. 60-A/2005, de 30 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2006), o Governo decidiu publicar e publicitar uma lista de devedores à administração fiscal e à segurança social, disponível para consulta no sítio http://www.e-financas.gov.pt;

2. Esta decisão encontra justificação na necessidade de todos honrarem e cumprirem as suas obrigações para com o Estado;

3. Só deverá sentir-se legitimado para exigir aos outros quem, cumprindo, dê no que lhe respeite, o bom exemplo do que pede, perante todos os demais;

4. Assim não sucede com o Estado, que não raras vezes e nas suas diferentes dimensões, é mau pagador e não honra compromissos a este título assumidos perante particulares e empresas.

5. O Estado é recorrentemente devedor a particulares e empresas, de quantias vencidas, certas, líquidas e exigíveis, para além de todos os prazos estipulados e até de todos os prazos minimamente razoáveis
.
6. Em razão da mora do Estado, muitos particulares e empresas sentem todos os dias dificuldades financeiras, sendo incapazes de solverem compromissos assumidos, sofrendo graves perdas de competitividade, e nos casos das empresas, sendo por vezes obrigadas ao próprio encerramento.

7. Os atrasos do Estado nos pagamentos atingem, em Portugal, a duração média de 152 dias, mais do dobro da média europeia;

8. Porque as pequenas e médias empresas têm visto os seus encargos administrativos e financeiros inflaccionados em resultado de atrasos de pagamentos e prazo excessivamente longos, o Parlamento Europeu e o Conselhos aprovaram a Directiva nº. 2000/35/CE, de 29 de Junho, que veio estabelecer medidas de luta contra os atrasos de pagamentos em transacções comerciais.

9. Esta Directiva – parcialmente transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei nº. 32/2003, de 17 de Fevereiro – regulamenta todas as transacções comerciais, independentemente de terem sido estabelecidas entre pessoas colectivas privadas ou públicas, ou entre empresas e entidades públicas.

10. O CDS/PP apresentou para discussão na Assembleia da República o Projecto de Lei nº. 318/X, procurando repor a igualdade de tratamento possível entre o Estado e as entidades públicas mencionadas infra sob o ponto 11, relativamente aos particulares e às empresas, que apesar de aprovado na generalidade, foi posteriormente desvirtuado e mutilado pela maioria socialista, que impediu o essencial do que nele se pretendia;

11. Assim, em vez da legislação que obriga à publicação das dívidas do Estado, passaremos a ter legislação que isenta, por exemplo, as autarquias locais, as empresas públicas, as entidades públicas empresariais e os institutos públicos, de publicarem as suas dívidas – o que reduz a quase nada o esforço de transparência do Estado nesta matéria;

12. Mais ainda, ficará estabelecido que, nas dívidas do Estado Central, só a requerimento dos próprios – e condicionado por regulamentação do Governo – se poderá esperar a publicação das dívidas;

13. Quem não deve não teme. E um Estado que não se assuma e mostre como pessoa de bem, não pode exigir dos demais, aquilo que não é capaz de cumprir.

14. Por isso mesmo, tal como já sucede com os particulares e empresas, impõe-se igualmente a publicação, em lista constante do sítio do Ministério das Finanças supra mencionado, nomeadamente, das dívidas do Estado, das autarquias locais, dos institutos públicos, das empresas públicas, dos serviços do Estado com a natureza de serviços integrados e de fundos autónomos, dos hospitais com a natureza jurídica de sociedades anónimas ou de entidades públicas empresariais, e das sociedades gestoras do Programa Polis.



Os cidadãos abaixo assinados reclamam o seguinte:

1) Que, na legislação em aprovação acima referida, ou no Orçamento de Estado 2008, seja também consagrada a obrigatoriedade de publicação, em lista disponível no sítio do Ministério das Finanças, das dívidas das autarquias locais, dos institutos públicos, das empresas públicas, dos serviços do Estado com a natureza de serviços integrados e de fundos autónomos, dos hospitais com a natureza jurídica de sociedades anónimas ou de entidades públicas empresariais, e das sociedades gestoras do Programa Polis;

Sincerely,

The Undersigned

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The O Estado mau pagador Petition to Presidente da Assembleia da República was created by CDS-PP and written by Paulo Portas (querosaber@cds.pt).  This petition is hosted here at www.PetitionOnline.com as a public service. There is no endorsement of this petition, express or implied, by Artifice, Inc. or our sponsors. For technical support please use our simple Petition Help form.

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