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Petição pela convocação de eleições legislativas em Portugal |
To: Excelentíssimo Senhor Presidente da República PortuguesaPetição pela convocação de eleições legislativas em Portugal
50 Reflexões
A demissão do Senhor Primeiro-Ministro e consequente aceitação por parte do Senhor Presidente da República Portuguesa, implica a demissão do Governo, conforme resulta da alínea b) do n.º 1 do art.º 195º da Constituição da República Portuguesa.
Neste enquadramento conjuntural, duas alternativas poderão ser equacionadas, sendo que ambas estão constitucionalmente tipificadas – portanto legítimas -, juridicamente plausíveis e são de aplicabilidade imediata e total.
A opção pela solução adequada para ultrapassar a presente instabilidade – sim, porque quando se põe em causa o status quo, é lícito colocar-se a questão no âmbito de instabilidade -, compete, unicamente, ao Senhor Presidente da República.
Conscientes de que a participação da sociedade civil deveria contribuir para enriquecer o diálogo e exploração de pontos de vista distintos (constitucionalmente consagrados, nomeadamente, no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa), os Portugueses subscritores gostariam apresentar algumas questões que nos merecem reflexão e fundamentam a nossa convicção da necessidade de convocação imediata, pelo Senhor Presidente da República de Eleições Legislativas em Portugal.
Fundamentalmente, porque:
1- A apresentação de demissão do Senhor Primeiro-Ministro está iminente;
2- A aceitação pelo Senhor Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro, implica a demissão do Governo (alínea b) do n.º 1 do art.º 195º da CRP);
3- A legislatura ainda está a meio, iniciou-se em 5 de Abril de 2002, finalizaria em Junho de 2006;
4- Os portugueses votaram num projecto com ideias e protagonistas (coloquemos de parte os últimos resultados eleitorais);
5- Se uma alteração na titularidade de um ministério conduz, na larga maioria dos casos, a uma alteração na política que vinha sendo seguida, uma alteração do chefe de governo, está associada a mudanças profundas na política de governação, em especial quando os novos titulares de funções não vinham participando na condução do programa de governo;
6- A coerência do projecto sufragado nas urnas, numa democracia estável, é assegurada pelo Senhor Primeiro-Ministro;
7- Os eleitores que entenderam sufragar a eleição dos deputados à Assembleia da República, votaram num projecto com rosto e, actualmente, esse rosto está indigitado para assumir funções de Presidente da Comissão Europeia;
8- Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política (n.º 2 do art.º 10º da CRP);
9- Acreditamos que Portugal é hoje uma democracia consolidada;
10- Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do País, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos (n.º 1 do art.º 48º da CRP);
11- A soberania, una e indivisível, reside no povo (n.º 1 do art.º 3º da CRP);
12- Se o exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico (n.º 2 do art.º 49º da CRP), a esse dever estão adstritas responsabilidades recíprocas por parte dos eleitos;
13- O poder político pertence ao povo (art.º 108º da CRP), não aos partidos;
14- Uma democracia europeia, do século XXI, não pode vacilar;
15- A experiência demonstra que no passado recente, em idênticas situações a Assembleia da República foi dissolvida e o Senhor Presidente da República, à data, convocou eleições antecipadas;
16- Está presente a recusa, em 1983, do Senhor Presidente Ramalho Eanes, em aceitar a formação do Governo AD (que conduziu à III Legislatura, a 25 de Abril de 1983) e, a recusa, em 1987, do Senhor Presidente Mário Soares, em aceitar o Governo de coligação PS/PRD (que conduziu à V Legislatura, a 19 de Julho de 1987);
17- O Governo tem de ter legitimidade eleitoral, designadamente o Primeiro-Ministro;
18- Compete ao Senhor Primeiro-Ministro, dirigir a política geral do Governo, coordenando e orientando a acção de todos os Ministros (alínea a) do n.º 1 do art.º 201º da CRP);
19- O País enfrenta graves problemas de ordem social, económica e agora política, que só são passíveis de resolução por um Governo unanimemente aceite como legitimo representante da vontade popular;
20- A instabilidade governativa reflecte-se na economia;
21- O Governo é o órgão de condução da política geral do País e o órgão superior da administração pública (art.º 182º da CRP);
22- Cada situação deve ter a devida resolução, sempre considerando os altos desígnios de Portugal;
23- As políticas económicas estruturais requerem estabilidade governativa;
24- Os desafios europeus, que motivam o Dr. Durão Barroso, impõem uma estratégia de longo prazo no panorama político nacional;
25- Portugal clama por desenvolvimento sustentado;
26- O País tem de enfrentar com segurança os desafios da construção europeia, numa Europa alargada a 25 membros;
27- Uma crise institucional terá repercussões no papel desempenhado por Portugal na Europa, e no resto do mundo;
28- A legitimidade de qualquer governo artificialmente constituído (com recurso à partidocracia), e das suas políticas, está posta em crise;
29- Os portugueses merecem estabilidade política e governativa, só alcançável, no quadro actual, através de eleições antecipadas;
30- Compete ao Senhor Presidente da República, demitir o Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 195.º, e exonerar o Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 4 do artigo 186.º (alínea g) do art.º 133º da CRP);
31- É fundamental aproximar os eleitores dos eleitos, designadamente, quanto se fala amiúde da elevada abstenção eleitoral;
32- Não podemos esquecer que o período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho (n.º 2 do art.º 174º da CRP);
33- Cada legislatura inclui quatro sessões legislativas – ano parlamentar - (n.º 1 do art.º 171º da CRP);
34- A próxima sessão legislativa iniciar-se-ia a 15 de Setembro, com a duração de um ano (n.º 1 do art.º 174º da CRP);
35- Compete ao Senhor Presidente da República, dissolver a Assembleia da República, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado (alínea e) do art.º 133º da CRP);
36- A estabilidade tem de ser a regra, não a excepção;
37- Soluções de mero expediente democrático, não se compadecem com a estabilidade necessária para vencer os desafios vindouros;
38- Os portugueses acreditam nas instituições democráticas;
39- Os poderes constitucionalmente previstos que são exercidos pelo Senhor Presidente da República, foram conferidos pelos portugueses em eleições directas;
40- As eleições directas são a forma mais evoluída de democracia representativa;
41- Emana do mandato do Senhor Presidente da República, a avaliação, ponderação e garante da manutenção de condições de governabilidade, que da melhor forma assegurem a estabilidade democrática;
42- Se constitucionalmente se encontra prevista a dissolução da Assembleia da República, esta é, certamente, uma situação em que tal decisão se revela pertinente;
43- Não existe uma unanimidade plural que sustente a formação de um novo governo, no actual quadro legislativo, pelo contrário, existe sim, uma coesão transversal aos diversos partidos políticos e forças mobilizadoras, que clama pela convocação de eleições legislativas;
44- Não devemos esquecer que os partidos políticos devem reger-se pelos princípios da transparência, da organização e da gestão democráticas e da participação de todos os seus membros (n.º 5 do art.º 51º da CRP), só assim estando legitimadas as suas opções;
45- Existe uma alternativa sólida que consolida a democracia portuguesa – a convocação de eleições;
46- O Senhor Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas (art.º 120º da CRP);
47- Os portugueses são soberanos no exercício do seu direito à indignação;
48- É uma tarefa fundamental do Estado a defesa da democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais (alínea c) do art.º 9º da CRP);
49- Considerando, nomeadamente, que a República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa (art.º 2º da CRP). Que mais se poderá fazer que não seja ouvir os portugueses e restituir-lhes o direito a legitimar a governação do País?;
50- A Sociedade Civil agrega diferentes proveniências, tem muitas motivações e razões, mas apresenta só uma solução:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República Portuguesa, permita-se-nos expressar a nossa firme convicção da necessidade de convocação de eleições legislativas para Setembro/Outubro próximos.
Com os nossos melhores cumprimentos.
Respeitosamente.
Sincerely,
The Petição pela convocação de eleições legislativas em Portugal Petition to Excelentíssimo Senhor Presidente da República Portuguesa was created by and written by Eduardo Martins. This petition is hosted here at www.PetitionOnline.com as a public service. There is no endorsement of this petition, express or implied, by Artifice, Inc. or our sponsors. For technical support please use our simple Petition Help form.
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