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Liderdade para os presos de Guantánamo em Portugal

 

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To:  Ministério de Negócios Estrangeiros

O Campo de Detenção da Baía de Guantánamo foi estabelecido em 2002, na base naval Estado-unidense na ilha de Cuba. Desde então esta base, os EUA tem aproveitado o vácuo de jurídico do local para deter, interrogar e torturar centenas de detidos, apelidados de “combatentes inimigos”, privando-os dos direitos mais elementares, como saberem de que são acusados, terem acesso a um advogado de defesa, e poderem contactar as suas famílias e informá-las da sua localização. As condições de detenção têm sido alvo de crítica por parte de inúmeras organizações de direitos humanos. O número de presos que se suicidaram e fizeram tentativa de suicídio é classificado.

Os detidos provêm têm nacionalidades diversas, muitos foram alvo de “rendições extraordinárias” ilegais, algumas das quais através de aeroportos portugueses. Devido à falta de quaisquer provas para sustentar a sua continuada detenção, obrigou os EUA a libertarem vários presos, sobretudo de nacionalidades de países do mundo ocidental, mas persistem detidos alguns cidadãos Europeus. O objectivo da Administração Bush era julga-los secretamente em tribunais militares. Só em Junho de 2008 é que o Tribunal Supremo dos EUA reconheceu que estes detidos tinham direito às protecções concedidas pela Constituição dos EUA, incluindo o direito de habeas corpus.

O presidente-eleito, Barack Obama, anunciou que iria fechar o Campo de Detenção de Guantánamo. Embora esta decisão seja louvável, há que recordar que os EUA possuem outros campos de detenção espalhados pelo mundo onde existem prisioneiros em condições semelhantes, sujeitos a tortura e e não podendo comunicar com advogado ou família, incluindo o campo de Bagram, no Afeganistão, e dezenas de outros “locais negros”, alguns nos quais em navios circulando no alto mar, portanto em águas internacionais, em regime jurídico indefinido. Há que também por fim a estes locais de detenção.

O encerramento de Guantánamo levantou o problema do que fazer com os detidos: libertá-los ou transferí-los para um local diferente. Compreensivelmente, muito países recusaram-se a receber estes detidos. O Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, Luís Amado, no âmbito de uma Carta por ocasião do 60º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de Dezembro, declarou que Portugal estaria disponível a contribuir para a receber alguns dos detidos, não sendo claro em que condições estes permanecerão em Portugal, se em situação de asilo político, e portanto em liberdade, ou se continuarão detidos e sob vigilância.

Os abaixo assinados exigem o encerramento do campo de concentração de Guantanamo e de todos os campos de detenção dos EUA espalhados pelo Mundo. Exige o fim da prática bárbara da tortura, dos raptos e transferências ilegais de presos, privados de todos os direitos.

Exigem também uma clarificação das condições que serão oferecidas aos detidos de Guantánamo a a serem transferidos para Portugal. Seria inadmissível, uma patente subalternização face aos EUA e uma flagrante violação da Constituição da República Portuguesa, que Portugal venha a deter ou de qualquer forma limitar as liberdades e direitos dos detidos de Guantánamo. Qual seria a base de sustentação legal nacional para o fazer? A serem recebidos, os detidos deverão beneficiar do apoio necessário para contactarem as suas famílias, receberem apoio jurídico, e terem condições dignas para poderem sobreviver e regressar aos seus locais de origem.

Sincerely,

The Undersigned

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