NEM TODOS COM A NOTA - por transparência e democracia no futebol pernambucano
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Governador Eduardo Campos e Assembléia Legislativa de Pernambuco
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Nós, amantes de futebol e torcedores dos principais clubes pernambucanos, insatisfeitos com a inexistência de democracia e transparência na gestão dos recursos públicos transferidos para os clubes de futebol, apelamos ao governador Eduardo Campos e à Assembléia Legislativa (e aos demais gestores públicos do Estado) para assumir os seguintes compromissos:
a) Nas campanhas tributárias a serem lançadas a partir de 2009, transferir os recursos arrecadados diretamente para os clubes - sem a intermediação da Federação Pernambucana de Futebol. Acreditamos que o papel desempenhado hoje pela FPF, intermediária desses recursos, fortalece essa entidade em detrimento dos clubes, responsáveis pelo espetáculo e pelos principais investimentos na estrutura de estádios e atletas;
b) Nas campanhas tributárias a serem implementadas a partir de 2009, transferir recursos apenas para aqueles clubes que prestarem contas da utilização dos recursos oriundos da campanha no ano anterior.
c) Em eventuais parcerias ou convênios para ampliação e reforma de estádios ou do patrimônio dos clubes, com financiamento público, considerar habilitados para receber recursos públicos apenas aqueles clubes onde o processo de sucessão da diretoria se dê por meio de eleições diretas e onde o princípio da proporcionalidade seja respeitado na formação do Conselho, a fim de preservar o direito de expressão das minorias.
(Específico para a Assembléia Legislativa)
d) Elaboração de projeto de lei regulamentando normas para repasse de dinheiro público para clubes de futebol nas campanhas tributárias, considerando os três critérios acima.
a) Nas campanhas tributárias a serem lançadas a partir de 2009, transferir os recursos arrecadados diretamente para os clubes - sem a intermediação da Federação Pernambucana de Futebol. Acreditamos que o papel desempenhado hoje pela FPF, intermediária desses recursos, fortalece essa entidade em detrimento dos clubes, responsáveis pelo espetáculo e pelos principais investimentos na estrutura de estádios e atletas;
b) Nas campanhas tributárias a serem implementadas a partir de 2009, transferir recursos apenas para aqueles clubes que prestarem contas da utilização dos recursos oriundos da campanha no ano anterior.
c) Em eventuais parcerias ou convênios para ampliação e reforma de estádios ou do patrimônio dos clubes, com financiamento público, considerar habilitados para receber recursos públicos apenas aqueles clubes onde o processo de sucessão da diretoria se dê por meio de eleições diretas e onde o princípio da proporcionalidade seja respeitado na formação do Conselho, a fim de preservar o direito de expressão das minorias.
(Específico para a Assembléia Legislativa)
d) Elaboração de projeto de lei regulamentando normas para repasse de dinheiro público para clubes de futebol nas campanhas tributárias, considerando os três critérios acima.
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