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Não ao Acordo entre Israel e o Mercosul

 

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To:  Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Ao Presidente da República Federativa do Brasil,
Luis Inácio Lula da Silva,


Exmo. Presidente,

Foi com gravidade e grande preocupação que tomamos conhecimento dos
planos dos governos dos países membros do MERCOSUL, incluindo o
Brasil, de assinar um acordo de livre comércio com o Estado de Israel.
Vimos, por meio desta, e pelos motivos abaixo assinalados, solicitar
que o Sr. reconsidere sua decisão e evite a assinatura desse acordo.

O Sr. deve estar ciente de que os negociadores do MERCOSUL estão
tratando com contrapartes que representam um Estado em franca violação
da Lei Internacional e dos Direitos Humanos. A ocupação militar
israelense dos territórios palestinos representa a mais longa ocupação
militar ilegal da história moderna, e Israel representa atualmente o
último estado onde o apartheid se encontra institucionalizado e
legalizado pela sua própria Corte Suprema de Justiça.

Para além da escalada mais recente da violência em Gaza e Cisjordânia,
o que se percebe é uma violação israelense da Lei Internacional que
vem de longa data. O Estado de Israel está terminando rapidamente a
construção do Muro dentro do território palestino, cortando cidades ao
meio (como Kalandia) e contornando outras (como a histórica Belém, e
Qalquilya). Está anexando mais 9,5% das melhores terras da
Cisjordânia, anexando Jerusalém oriental ao mesmo tempo em que leis de
“planejamento urbano” expulsam os seus habitantes palestinos,
legítimos proprietários, residentes e cidadãos da chamada “Cidade
Santa” (para as três religiões monoteístas).

Seria impossível no escopo de uma carta descrever toda a violação dos
Direitos Humanos praticada pelo Estado de Israel contra o povo
palestino. Mas é necessário mencionar: assassinatos dirigidos; ataques
contra a população civil; roubo diário de terra e água subterrânea;
demolição arbitrária de casas; limpeza étnica em Jerusalém oriental e
sua transformação forçosa em um lugar “somente para judeus”; o
impedimento do direito à locomoção; sistemas separados de estradas que
asseguram a livre circulação dos colonos judeus dentro dos
Territórios, e ao redor dos guetos palestinos; impedimento do acesso à
saúde e à educação, à liberdade de culto e residência, enfim, um
verdadeiro sistema de punição coletiva de toda uma população.

Salientamos, portanto, que as ações praticadas pelo Estado de Israel
representam a violação das principais convenções internacionais,
resoluções das Nações Unidas, e determinações da Lei Humanitária
Internacional, notadamente:

• A Decisão da Corte Internacional de Justiça (CIJ) de 9 de julho de
2004, a respeito da ilegalidade do muro e da necessidade de
destruí-lo, seguida pela sua ratificação pela Assembléia Geral da ONU,
resolução ES-10/15 (20 July 2004).
• Resolução n° 181 da ONU, determinando a divisão da Palestina entre
judeus e palestinos e estabelecendo as fronteiras nacionais, bem como
o status de Jerusalém e a não-discriminação da população Palestina que
permanecesse dentro o novo estado de Israel; Resolução 194, que
determina o direito ao retorno e compensação aos refugiados
palestinos; 242, a respeito da retirada israelense de todos os
territórios ocupados em 1967.
• A Quarta Convenção de Genebra, relativa aos direitos civis em
território ocupado, particularmente no que concerne a proibição da
punição coletiva, destruição da propriedade, transferência da
população do estado ocupante para os territórios ocupados, o dever de
assegurar os serviços básicos de infra-estrutura e saneamento, saúde
pública e higiene nos territórios ocupados.
• Convenção Internacional para a Supressão e a Eliminação do Crime de
Apartheid.

Particularmente, a decisão da CIJ envolve obrigações claras para todos
os Estados signatários da IV Convenção de Genebra:

“Todos os Estados estão obrigados a não reconhecer a situação ilegal
resultante da construção do muro e não render ajuda ou assistência
para manter a situação criada por tal construção. Todos os Estados
signatários da Quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção de
Pessoas Civis em tempo de Guerra, de 12 agosto de 1949, têm, além
disso, a obrigação de (...) assegurar que Israel cumpra com as suas
obrigações perante a Lei Humanitária Internacional tal qual
incorporada naquela Convenção” (International Court of Justice: Legal
consequences of the construction of the wall in the Occupied
Palestinian Territory, Advisory Opinion, 9 July 2004).

A decisão da Corte Internacional de Justiça não deixa dúvida quanto ao
papel dos estados signatários das Convenções de Genebra, e membros das
Nações Unidas, no processo de se fazer respeitar a sua decisão. Acima
da Assembléia Geral da ONU e do seu Conselho de Segurança, está a
responsável soberania das nações até o momento em que se colocam em
violação das mesmas.

O comércio do Brasil com Israel já implica no apoio a sérias violações
dos direitos humanos. Para tomar um exemplo, parte significativa das
exportações israelenses aos países do MERCOSUL são produtos químicos,
especialmente fertilizantes, seguidos de maquinaria. Primeiro, consta
que quatro fábricas de produtos químicos israelenses estão trabalhando
dentro de assentamentos na Cisjordânia. Segundo, os fertilizantes
importados são os mesmos que abastecem os assentamentos israelenses
(ilegais). Finalmente, as companhias que vendem suas maquinarias ao
MERCOSUL também fornecem para o exército de ocupação israelense e para
as companhias que constroem o muro.

Por outro lado, nada poderá impedir que os nossos produtos nacionais,
como a soja e a carne congelada, sejam vendidos e revendidos, a preços
especialmente baixos, dentro dos assentamentos israelenses,
abastecendo e suprindo um sistema ilegal de ocupação e vergonhoso
apartheid.

O MERCOSUL deve – e tem de fato a obrigação - de abster-se do Acordo
de Livre Comércio ou de outros acordos até que Israel cumpra com o
Direito Internacional e as Resoluções da ONU. Esse é o instrumento nas
mãos do MERCOSUL para provar claramente a sua oposição à ocupação
israelense dos Territórios palestinos, e contribuir para a aplicação
do Direito Internacional.

Assim sendo, reiteramos nossa oposição ao Acordo de Livre Comércio
entre o MERCOSUL e Israel, clamando a que o governo brasileiro se
negue em assinar esse acordo.



Assinam:

Sincerely,

The Undersigned

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The Não ao Acordo entre Israel e o Mercosul Petition to Presidente Luiz Inácio Lula da Silva was created by and written by Emir Mourad (emir30@globo.com).  This petition is hosted here at www.PetitionOnline.com as a public service. There is no endorsement of this petition, express or implied, by Artifice, Inc. or our sponsors. For technical support please use our simple Petition Help form.

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