Pelo Acordo Humanitário na Colômbia
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Presidente da República Federativa do Brasil
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Comuna Raúl Reyes -
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Sr. Luiz Inácio Lula da Silva,
Presidente da República Federativa do Brasil.
Considerando os recentes atos do governo colombiano, o qual, por decisão de seu chefe de governo, o Sr. Álvaro Uribe Vélez, Presidente da República da Colômbia, na noite de 29 de fevereiro para 1º de março de 2008, promoveu uma agressão militar à República do Equador, país seu vizinho, invadindo seu território para atacar e massacrar, sem dar-lhes chance de rendição ou defesa, cidadãos da Colômbia, militantes de uma força beligerante colombiana opositora do governo colombiano, assassinando dezenas deles, em uma lamentável e cruel provocação que poderá impedir qualquer avanço num acordo humanitário entre o governo colombiano e aqueles seus opositores, nós abaixo-assinados vimos solicitar ao governo brasileiro uma séria observância dos princípios estabelecidos nos incisos V, VI e VII do artigo 4º da Constituição da República Federativa do Brasil, visando à recuperação do respeito à integridade territorial dos Estados que têm fronteiras com a Colômbia, incluindo-se aqui o Brasil, e a defesa da paz, com justiça social e liberdade, em nosso continente, e de uma solução pacífica para o conflito na Colômbia em favor do povo colombiano.
Entendemos que essa observância à Constituição da República Federativa do Brasil implica o rompimento de relações diplomáticas com a República da Colômbia, relações que somente poderiam ser retomadas mediante o cumprimento, pelo governo colombiano, de algumas condições mínimas, quais sejam:
1 o reconhecimento, da parte do governo colombiano, dos seus opositores atacados militarmente no território equatoriano, como uma força beligerante colombiana;
2 o reconhecimento, da parte do governo colombiano, de que, na invasão do território equatoriano, violou não apenas a soberania da República do Equador, mas também, e no território equatoriano, os direitos básicos de cidadãos da Colômbia militantes de uma força beligerante colombiana;
3 o pedido de desculpas e a retratação, da parte do governo colombiano, para todos os Estados que têm fronteiras com a Colômbia, ou que se solidarizaram com a República do Equador contra o governo colombiano, pela violação da soberania da República do Equador, país seu vizinho;
4 a devolução, por parte do governo colombiano, dos corpos dos militantes da força beligerante colombiana massacrados em território equatoriano, para que a República do Equador possa entregá-los aos seus familiares;
5 a manifestação, da parte do governo colombiano, da disposição em retomar a discussão com seus opositores atacados militarmente no território equatoriano, reconhecidos, então, como uma força beligerante colombiana, para o avanço do acordo humanitário na Colômbia;
6 a cessação das provocações políticas e militares, da parte do governo colombiano, a seus opositores atacados militarmente no território equatoriano, reconhecidos como uma força beligerante colombiana, e a todos os opositores populares do governo colombiano.
Brasil, 08 de março de 2008 Dia Internacional da Mulher Trabalhadora
Comuna Raúl Reyes
www.orkut.com/Community.aspx?cmm=45826525
Presidente da República Federativa do Brasil.
Considerando os recentes atos do governo colombiano, o qual, por decisão de seu chefe de governo, o Sr. Álvaro Uribe Vélez, Presidente da República da Colômbia, na noite de 29 de fevereiro para 1º de março de 2008, promoveu uma agressão militar à República do Equador, país seu vizinho, invadindo seu território para atacar e massacrar, sem dar-lhes chance de rendição ou defesa, cidadãos da Colômbia, militantes de uma força beligerante colombiana opositora do governo colombiano, assassinando dezenas deles, em uma lamentável e cruel provocação que poderá impedir qualquer avanço num acordo humanitário entre o governo colombiano e aqueles seus opositores, nós abaixo-assinados vimos solicitar ao governo brasileiro uma séria observância dos princípios estabelecidos nos incisos V, VI e VII do artigo 4º da Constituição da República Federativa do Brasil, visando à recuperação do respeito à integridade territorial dos Estados que têm fronteiras com a Colômbia, incluindo-se aqui o Brasil, e a defesa da paz, com justiça social e liberdade, em nosso continente, e de uma solução pacífica para o conflito na Colômbia em favor do povo colombiano.
Entendemos que essa observância à Constituição da República Federativa do Brasil implica o rompimento de relações diplomáticas com a República da Colômbia, relações que somente poderiam ser retomadas mediante o cumprimento, pelo governo colombiano, de algumas condições mínimas, quais sejam:
1 o reconhecimento, da parte do governo colombiano, dos seus opositores atacados militarmente no território equatoriano, como uma força beligerante colombiana;
2 o reconhecimento, da parte do governo colombiano, de que, na invasão do território equatoriano, violou não apenas a soberania da República do Equador, mas também, e no território equatoriano, os direitos básicos de cidadãos da Colômbia militantes de uma força beligerante colombiana;
3 o pedido de desculpas e a retratação, da parte do governo colombiano, para todos os Estados que têm fronteiras com a Colômbia, ou que se solidarizaram com a República do Equador contra o governo colombiano, pela violação da soberania da República do Equador, país seu vizinho;
4 a devolução, por parte do governo colombiano, dos corpos dos militantes da força beligerante colombiana massacrados em território equatoriano, para que a República do Equador possa entregá-los aos seus familiares;
5 a manifestação, da parte do governo colombiano, da disposição em retomar a discussão com seus opositores atacados militarmente no território equatoriano, reconhecidos, então, como uma força beligerante colombiana, para o avanço do acordo humanitário na Colômbia;
6 a cessação das provocações políticas e militares, da parte do governo colombiano, a seus opositores atacados militarmente no território equatoriano, reconhecidos como uma força beligerante colombiana, e a todos os opositores populares do governo colombiano.
Brasil, 08 de março de 2008 Dia Internacional da Mulher Trabalhadora
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