Por uma política energética europeia social e ambientalmente responsável - Propostas de alteração da Directiva do Parlamento e do Conselho Europeu para a promoção do uso de energia a partir de fontes renováveis - {COM(2008) 30 final} {SEC(2008) 57} {SEC(2
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Ex.mo Sr. Primeiro-Ministro de Portugal, Eng. José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, Ex.mo Sr. Ministro da Economia e da Inovação de Portugal, Doutor Manuel Pinho, Ex.mo Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
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A Rede África-Europa Fé e Justiça (AEFJN) (http://portugal.aefjn.org/), foi mandatada por 50 congregações missionárias e fala em nome dos 30 000 religiosos e religiosas que trabalham na Europa e em África. O objectivo desta rede é a promoção de relações mais justas entre as instituições europeias e os países de África.
A AEFJN está a promover esta petição, para que todos os que concordam com as solicitações que abaixo apresentamos possam juntar-se a nós.
Estamos seriamente preocupados com a política de energia que a União Europeia está a implementar. Ao promover o uso dos biocombustíveis, dentro dum enquadramento legal, está a encorajar, em África, a expansão do cultivo intensivo para a exportação. Este processo ameaça o direito à alimentação e à soberania alimentar dos africanos: as práticas agro-industriais e a procura de terras disponíveis férteis e bem irrigadas estão a levar os pequenos agricultores a deixarem a sua terra, a perderem o acesso à água e a outros recursos naturais essenciais para a sua sobrevivência. Algumas empresas europeias aproveitam a falta de conhecimento dos agricultores africanos para os comprometerem com contratos que podem ir até os 30 anos, retirando-lhe o controle da produção e dos preços de comercialização. Além disso, o cultivo de produtos para biocombustíveis provoca a inflação do preço dos alimentos nos mercados locais e isto num ambiente em que os consumidores os que compram produtos agrícolas para alimentação, mas não vendem representam, em África, cerca de 40\% da população.
A AEFJN acredita que a actual proposta da Comissão não incorpora satisfatoriamente as recomendações do Conselho, datadas de Março de 2007. Não fornece um enquadramento legal obrigatório que certifique a «sustentabilidade» da produção no continente africano. Não protege nem garante o direito à alimentação, o direito a um ambiente saudável e a justas condições de trabalho nos países africanos parceiros. Os critérios de sustentabilidade propostos não incluem os princípios de níveis sociais mínimos a que se comprometeram os próprios governos no âmbito do International Labour Office, da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992) e por meio da assinatura dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Por fim, os estudos de impacto referidos são vagos de mais para serem úteis.
A AEFJN solicita, por isso, as seguintes alterações à proposta directiva:
- que se introduza como meta «indicativa» de 10\% de biocombustível para os meios de transporte, em vez da imposição como meta «obrigatória»; esta medida servirá para impedir que os Estados-Membros, cuja produção não atinja a quota estabelecida, recorram a importações que provoquem efeitos negativos nas populações rurais pelas razões acima referidas;
- que esta directiva se aplique a todas as formas de biomassa, líquida ou sólida, porque todas estas formas têm impacto no local da sua produção;
- que no artigo 19-g, os Estados Membros sejam obrigados a especificar a proporção de biomassa para a energia que importam, a natureza desta biomassa e o país de origem;
- que se especifique, nos artigos 19 e 20, os critérios de sustentabilidade sociais e ambientais específicos, aplicáveis e obrigatórios para autorizar a produção e importação de produtos para o biocombustível; isto permitiria que os governos, empresas e civis legalmente dependentes da UE escolhessem os lugares de produção e as práticas agrícolas e comerciais, a partir do interesse das populações locais:
1. respeitando:
- o direito de acesso a terras férteis;
- o direito de acesso à água de boa qualidade ;
- a biodiversidade como factor vital de sobrevivência
- os costumes locais de posse da terra
2. assegurando condições de trabalho decentes;
- que se incluam dentro dos critérios de sustentabilidade os artigos 11 e 12 da Convenção para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (1993) e as Convenções 87, 98 e 169 do International Labour Office;
- que se mencione no artigo 20, § 2, como parte do diálogo e intercâmbio de informações que a Comissão manterá, o estabelecimento de estruturas que garantam às pessoas afectadas pela produção de biocombustível em países terceiros, possam manifestar as suas observações e obter informações da Comissão Europeia e de todas as empresas envolvidas;
- que se aplique a directiva a todas as formas de biomassa, independentemente da data inicial de produção e não somente para as novas iniciativas;
A AEFJN solicita que a União Europeia proceda a estudos sobre o impacto da sua política de biocombustível na segurança alimentar e no desenvolvimento dos países africanos parceiros. A AEFJN pede igualmente que se façam avaliações bianuais, a partir de Janeiro de 2012 (artigo 20 § 3), de acordo com os seguintes factores:
- disponibilidade e tipos de alimentos essenciais nos mercados locais;
- alteração dos preços dos produtos alimentares agrícolas na região;
- existência ou acesso à água de boa qualidade para a população local;
- mudança na utilização da terra;
- deslocação de actividades agrícolas para a alimentação;
- disponibilidade de terras férteis para a produção alimentar local;
- deslocação de populações rurais em resultado da produção de biomassa para exportação para a Europa;
- biodiversidade.
O estudo dos impactos e as avaliações devem incluir consultas regulares às organizações e associações regionais/locais das pessoas envolvidas nesta produção.
Os relatórios destes estudos devem estar acessíveis ao público logo que sejam publicados.
Os critérios de sustentabilidade social, cuja inclusão na directiva a AEFJN solicita, estão assegurados pelos artigos XX (a, b e d) do GATT. O artigo XX (b) autoriza os Estados a tomarem medidas para a protecção da vida humana e da saúde, tais como a protecção ao acesso da população à comida e água. O artigo XX (a) autoriza os Estados a tomarem medidas que garantam justas condições de trabalho.
Resumindo, a AEFJN solicita:
1. Alterações à proposta de directiva que incluam:
a) uma meta indicativa e não obrigatória, para promover a utilização dos biocombustíveis;
b) estratégias que assegurem que o cultivo agrícola para a produção de biocombustíveis não privará as populações actuais e as gerações futuras do acesso a água de boa qualidade, aos bens alimentares, à terra fértil para a agricultura, a justas condições de trabalho para todos, à biodiversidade e à soberania alimentar;
2. Se for administrativa e tecnicamente impossível aplicar os ditos critérios sociais para produtos importados de países terceiros com o objectivo de assegurar as salvaguardas acima referidas no parágrafo 1. b), a AEFJN solicita ao Governo e à União Europeia uma moratória de 5 anos sobre todas as importações de biomassa para energia. Esta moratória deve iniciar a 21 de Junho de 2008, após a próxima reunião do Conselho da Europa.
Esta moratória de 5 anos sobre as importações de biomassa para energia é o primeiro passo que a UE deveria tomar. O segundo passo deveria ser aplicar a resolução votada pela 15a Assembleia Parlamentar Conjunta ACP-EU, em 20 de Março de 2008: «A adopção de uma moratória sobre a produção de plantas destinadas a serem transformadas em combustível, deveria ser igualmente adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas.» Ao mesmo tempo, esta Assembleia Conjunta pedia «ao Conselho, à Comissão e a cada um dos Estados-Membros que apõem a pesquisa sobre os biocombustíveis produzidos a partir dos desperdícios agrícolas e das plantas não comestíveis existentes em terras áridas ou semi-áridas.»
A AEFJN está a promover esta petição, para que todos os que concordam com as solicitações que abaixo apresentamos possam juntar-se a nós.
Estamos seriamente preocupados com a política de energia que a União Europeia está a implementar. Ao promover o uso dos biocombustíveis, dentro dum enquadramento legal, está a encorajar, em África, a expansão do cultivo intensivo para a exportação. Este processo ameaça o direito à alimentação e à soberania alimentar dos africanos: as práticas agro-industriais e a procura de terras disponíveis férteis e bem irrigadas estão a levar os pequenos agricultores a deixarem a sua terra, a perderem o acesso à água e a outros recursos naturais essenciais para a sua sobrevivência. Algumas empresas europeias aproveitam a falta de conhecimento dos agricultores africanos para os comprometerem com contratos que podem ir até os 30 anos, retirando-lhe o controle da produção e dos preços de comercialização. Além disso, o cultivo de produtos para biocombustíveis provoca a inflação do preço dos alimentos nos mercados locais e isto num ambiente em que os consumidores os que compram produtos agrícolas para alimentação, mas não vendem representam, em África, cerca de 40\% da população.
A AEFJN acredita que a actual proposta da Comissão não incorpora satisfatoriamente as recomendações do Conselho, datadas de Março de 2007. Não fornece um enquadramento legal obrigatório que certifique a «sustentabilidade» da produção no continente africano. Não protege nem garante o direito à alimentação, o direito a um ambiente saudável e a justas condições de trabalho nos países africanos parceiros. Os critérios de sustentabilidade propostos não incluem os princípios de níveis sociais mínimos a que se comprometeram os próprios governos no âmbito do International Labour Office, da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992) e por meio da assinatura dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Por fim, os estudos de impacto referidos são vagos de mais para serem úteis.
A AEFJN solicita, por isso, as seguintes alterações à proposta directiva:
- que se introduza como meta «indicativa» de 10\% de biocombustível para os meios de transporte, em vez da imposição como meta «obrigatória»; esta medida servirá para impedir que os Estados-Membros, cuja produção não atinja a quota estabelecida, recorram a importações que provoquem efeitos negativos nas populações rurais pelas razões acima referidas;
- que esta directiva se aplique a todas as formas de biomassa, líquida ou sólida, porque todas estas formas têm impacto no local da sua produção;
- que no artigo 19-g, os Estados Membros sejam obrigados a especificar a proporção de biomassa para a energia que importam, a natureza desta biomassa e o país de origem;
- que se especifique, nos artigos 19 e 20, os critérios de sustentabilidade sociais e ambientais específicos, aplicáveis e obrigatórios para autorizar a produção e importação de produtos para o biocombustível; isto permitiria que os governos, empresas e civis legalmente dependentes da UE escolhessem os lugares de produção e as práticas agrícolas e comerciais, a partir do interesse das populações locais:
1. respeitando:
- o direito de acesso a terras férteis;
- o direito de acesso à água de boa qualidade ;
- a biodiversidade como factor vital de sobrevivência
- os costumes locais de posse da terra
2. assegurando condições de trabalho decentes;
- que se incluam dentro dos critérios de sustentabilidade os artigos 11 e 12 da Convenção para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (1993) e as Convenções 87, 98 e 169 do International Labour Office;
- que se mencione no artigo 20, § 2, como parte do diálogo e intercâmbio de informações que a Comissão manterá, o estabelecimento de estruturas que garantam às pessoas afectadas pela produção de biocombustível em países terceiros, possam manifestar as suas observações e obter informações da Comissão Europeia e de todas as empresas envolvidas;
- que se aplique a directiva a todas as formas de biomassa, independentemente da data inicial de produção e não somente para as novas iniciativas;
A AEFJN solicita que a União Europeia proceda a estudos sobre o impacto da sua política de biocombustível na segurança alimentar e no desenvolvimento dos países africanos parceiros. A AEFJN pede igualmente que se façam avaliações bianuais, a partir de Janeiro de 2012 (artigo 20 § 3), de acordo com os seguintes factores:
- disponibilidade e tipos de alimentos essenciais nos mercados locais;
- alteração dos preços dos produtos alimentares agrícolas na região;
- existência ou acesso à água de boa qualidade para a população local;
- mudança na utilização da terra;
- deslocação de actividades agrícolas para a alimentação;
- disponibilidade de terras férteis para a produção alimentar local;
- deslocação de populações rurais em resultado da produção de biomassa para exportação para a Europa;
- biodiversidade.
O estudo dos impactos e as avaliações devem incluir consultas regulares às organizações e associações regionais/locais das pessoas envolvidas nesta produção.
Os relatórios destes estudos devem estar acessíveis ao público logo que sejam publicados.
Os critérios de sustentabilidade social, cuja inclusão na directiva a AEFJN solicita, estão assegurados pelos artigos XX (a, b e d) do GATT. O artigo XX (b) autoriza os Estados a tomarem medidas para a protecção da vida humana e da saúde, tais como a protecção ao acesso da população à comida e água. O artigo XX (a) autoriza os Estados a tomarem medidas que garantam justas condições de trabalho.
Resumindo, a AEFJN solicita:
1. Alterações à proposta de directiva que incluam:
a) uma meta indicativa e não obrigatória, para promover a utilização dos biocombustíveis;
b) estratégias que assegurem que o cultivo agrícola para a produção de biocombustíveis não privará as populações actuais e as gerações futuras do acesso a água de boa qualidade, aos bens alimentares, à terra fértil para a agricultura, a justas condições de trabalho para todos, à biodiversidade e à soberania alimentar;
2. Se for administrativa e tecnicamente impossível aplicar os ditos critérios sociais para produtos importados de países terceiros com o objectivo de assegurar as salvaguardas acima referidas no parágrafo 1. b), a AEFJN solicita ao Governo e à União Europeia uma moratória de 5 anos sobre todas as importações de biomassa para energia. Esta moratória deve iniciar a 21 de Junho de 2008, após a próxima reunião do Conselho da Europa.
Esta moratória de 5 anos sobre as importações de biomassa para energia é o primeiro passo que a UE deveria tomar. O segundo passo deveria ser aplicar a resolução votada pela 15a Assembleia Parlamentar Conjunta ACP-EU, em 20 de Março de 2008: «A adopção de uma moratória sobre a produção de plantas destinadas a serem transformadas em combustível, deveria ser igualmente adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas.» Ao mesmo tempo, esta Assembleia Conjunta pedia «ao Conselho, à Comissão e a cada um dos Estados-Membros que apõem a pesquisa sobre os biocombustíveis produzidos a partir dos desperdícios agrícolas e das plantas não comestíveis existentes em terras áridas ou semi-áridas.»
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