Carta ao Secretário Municipal de Cultura de São Paulo - Sobre os Editais de Fomento Cinematográfico de 2009
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Carlos Augusto Calil, Secretário Municipal de Cultura de São Paulo
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Ao Exmo. Sr. Carlos Augusto Calil,
Secretário Municipal de Cultura de São Paulo.
Prezado Secretário,
Foi com grande satisfação que nós, jovens produtores e realizadores paulistanos, recebemos a publicação dos editais municipais de fomento à atividade cinematográfica, os editais 01 a 05 do ano de 2009. Nos anos anteriores esses editais representaram a fantástica oportunidade de realizar obras que colocaram em destaque nosso trabalho no restrito mercado audiovisual, levando a cabo os projetos que o Município de São Paulo julgou os mais adequados e com maior potencial, o que fomentou o surgimento de uma cinematografia jovem, diversificada e em sintonia com a realidade da nossa cidade.
No entanto, foi grande nosso desapontamento ao ler os editais de 2009 e perceber que praticamente todos eles colocam restrições que dificultam a participação de produtoras iniciantes. Dessas restrições, talvez a mais básica e limitante seja a necessidade da produtora proponente estar estabelecida em São Paulo há pelo menos dois anos. Entendemos essa regra como uma proteção aos produtores paulistanos de profissionais de outros municípios que, ao tomarem conhecimento dos editais, constituam produtoras a toque de caixa e de má fé para entrarem na concorrência. Porém, essa regra também anula a possibilidade de participação de produtoras paulistanas com menos de dois anos de existência, mesmo que os sócios sejam habitantes de longa data da cidade de São Paulo.
Se para diretores e roteiristas essa exigência representa um entrave a mais na apresentação de seus projetos, para os jovens produtores significa praticamente sua exclusão do processo. Aos autores, resta a possibilidade de recorrer às produtoras consagradas e tentar emplacar os seus projetos. Para os produtores, não resta muito, a não ser esperar mais um ano ou dois para participar, tentando manter-se ativos em outras atividades durante o período. Para ambos, determina-se um cenário desfavorável; jovens cineastas, além de terem que buscar o respaldo de produtoras que muitas vezes não lhes darão espaço, são obrigados a associar-se com produtores que não têm o perfil do projeto proposto. Jovens produtores ficam sem projetos, já que seus parceiros e colegas tiveram que associar-se aos produtores mais antigos.
Porém, ainda que essa exigência seja superada, existem outras barreiras para alijar as produtoras novatas do escopo dos editais. Nas concorrências para curtas-metragens, história dos bairros e interprogramas, determina-se a necessidade de três curtas no currículo como fator limitante para a participação. Para o desenvolvimento de projetos de longa, exige-se a experiência de outro longa-metragem.
Ora, para aqueles que estão iniciando a carreira cinematográfica, o curta-metragem é sabidamente a porta de entrada, o trabalho que possibilita explorar terreno e alçar vôos maiores; é tradicionalmente obra de estréia. Nesse sentido, exigir de uma produtora estreante um currículo de três outros curtas é tolher sua existência antes mesmo dela começar. Não entendemos a função dessa regra, que de forma nenhuma contribui para garantir que os projetos apresentados serão mais qualificados ou que os filmes produzidos serão melhores do que aqueles feitos por estreantes. Tampouco serve para assegurar a lisura no gasto da verba pública, uma vez que idoneidade não tem necessária relação com experiência.
Claro, pode-se argumentar que ter outros curtas no currículo depõe a favor da capacidade de produção da empresa. No entanto, acreditamos que trabalhos diversos possam fazer a mesma função, tais como publicidades, programas de televisão, documentários, institucionais, entre outros . E ainda que a produtora não tenha nenhum trabalho no currículo, cabe a comissão julgar o projeto e avaliar sua viabilidade e a capacidade da produtora em face do plano de produção e orçamento apresentados.
Em tempo, acreditamos que a exigência de uma produtora vinculada ao projeto desde seu início contribui para fortalecer o papel do produtor e garantir que os projetos serão efetivamente incluídos na pauta das produtoras, evitando aquele produtor que simplesmente assina a papelada mas contrata toda uma equipe externa para tocar o projeto. Nesse sentido, enquanto para uma produtora consagrada o curta representa apenas mais um projeto, para as pequenas produtoras pode ser a grande oportunidade para conseguir visibilidade. Por isso, mais do que levar em conta o currículo da produtora, como uma regra restritiva, deveria-se levar em conta o currículo da equipe em geral, ou pelo menos o currículo do produtor executivo e do diretor de produção. O mesmo raciocínio vale para as histórias de bairro e sobretudo para os interprogramas; exigir uma experiência de três curtas para realizar um produto de dois minutos nos parece totalmente descabido.
Ainda nesse sentido, nos perguntamos como uma produtora iniciante fará o seu primeiro longa-metragem, se está impossibilitada de participar do edital de desenvolvimento pela necessidade de já ter feito outro longa. Entendemos que a produtora que apresentar um projeto nesse edital deve conhecer suas capacidades de produção, inclusive legais, como por exemplo as restrições de captação segundo seu enquadramento na ANCINE. No entanto, pelas regras da própria Agência, qualquer produtora estreante pode captar até um milhão de reais. Assim, se esse for o caso da produtora proponente, ela deveria ficar restrita a apresentar projetos de longa de baixo orçamento, que pudessem ser viabilizados dentro de sua capacidade. Claro que no caso de um longa-metragem, exigir alguma experiência, como um curta, pode ser cabível. Novamente, no entanto, achamos importante avaliar a experiência dos profissionais envolvidos, e não simplesmente restringir a participação àqueles que tenham um longa no currículo, o que nos parece um ato de exclusão aos jovens produtores e realizadores.
Entendemos que as alterações que apontamos nos editais de 2009 em relação a sua última edição, com exigências muitas vezes mais severas do que até mesmo os editais do MINC e da Secretaria Estadual de Cultura, acabam por reforçar um movimento de centralização dos recursos públicos nas mãos de produtoras maiores e já consagradas. Uma nova geração cinematográfica não se faz apenas com novos diretores, mas também com jovens produtores, que pensam e trabalham segundo princípios distintos das práticas vigentes. Produtores que constituem uma parceria fundamental com os jovens diretores e roteiristas; novas idéias precisam de novas formas de produção. As políticas públicas devem incentivar essa união, não tolher um dos lados da atividade. Apenas assim teremos um mercado mais aberto, dinâmico e competitivo, de acordo com a realidade do nosso tempo.
Pelas razões apontadas, solicitamos por meio desta carta as seguintes alterações no conteúdo dos editais:
1. Em relação a todos os editais mencionados:
- Substituição da exigência de dois anos de constituição da produtora em São Paulo pela redação dos editais de 2007:
As EMPRESAS PRODUTORAS devem ser sediadas no município de São Paulo:
a) há pelo menos 2 anos;
b) há qualquer tempo, mas cujos sócios administradores residam nesta cidade há pelo menos 2 anos.
2. Em relação aos editais de curta-metragem, interprograma e histórias dos bairros:
- Exclusão da exigência de três curtas no currículo.
- Avaliação do currículo dos produtores (do produtor encarregado do projeto e do produtor executivo), além do currículo da empresa produtora, sem cláusula limitante para apresentação de projetos.
3. Em relação ao edital de desenvolvimento de projetos de longa-metragem:
- Exclusão da exigência de um longa-metragem no currículo, mantendo apenas a necessidade de qualificação da produtora junto à ANCINE para que o projeto selecionado possa de fato ser inscrito para captação junto às leis de incentivo. Possibilidade de revisão do projeto no caso de um reenquadramento da empresa na ANCINE;
- Avaliação do currículo dos produtores (do produtor encarregado do projeto e do produtor executivo), além do currículo da empresa produtora, sem cláusula limitante para apresentação de projetos.
Acreditando que essas considerações não são apenas frutos de interesses particulares, mas manifestam as idéias de toda uma geração de jovens realizadores no sentido do desenvolvimento cinematográfico do município e do país, esperamos sinceramente que nossas solicitações sejam consideradas e atendidas.
Cordialmente,
Secretário Municipal de Cultura de São Paulo.
Prezado Secretário,
Foi com grande satisfação que nós, jovens produtores e realizadores paulistanos, recebemos a publicação dos editais municipais de fomento à atividade cinematográfica, os editais 01 a 05 do ano de 2009. Nos anos anteriores esses editais representaram a fantástica oportunidade de realizar obras que colocaram em destaque nosso trabalho no restrito mercado audiovisual, levando a cabo os projetos que o Município de São Paulo julgou os mais adequados e com maior potencial, o que fomentou o surgimento de uma cinematografia jovem, diversificada e em sintonia com a realidade da nossa cidade.
No entanto, foi grande nosso desapontamento ao ler os editais de 2009 e perceber que praticamente todos eles colocam restrições que dificultam a participação de produtoras iniciantes. Dessas restrições, talvez a mais básica e limitante seja a necessidade da produtora proponente estar estabelecida em São Paulo há pelo menos dois anos. Entendemos essa regra como uma proteção aos produtores paulistanos de profissionais de outros municípios que, ao tomarem conhecimento dos editais, constituam produtoras a toque de caixa e de má fé para entrarem na concorrência. Porém, essa regra também anula a possibilidade de participação de produtoras paulistanas com menos de dois anos de existência, mesmo que os sócios sejam habitantes de longa data da cidade de São Paulo.
Se para diretores e roteiristas essa exigência representa um entrave a mais na apresentação de seus projetos, para os jovens produtores significa praticamente sua exclusão do processo. Aos autores, resta a possibilidade de recorrer às produtoras consagradas e tentar emplacar os seus projetos. Para os produtores, não resta muito, a não ser esperar mais um ano ou dois para participar, tentando manter-se ativos em outras atividades durante o período. Para ambos, determina-se um cenário desfavorável; jovens cineastas, além de terem que buscar o respaldo de produtoras que muitas vezes não lhes darão espaço, são obrigados a associar-se com produtores que não têm o perfil do projeto proposto. Jovens produtores ficam sem projetos, já que seus parceiros e colegas tiveram que associar-se aos produtores mais antigos.
Porém, ainda que essa exigência seja superada, existem outras barreiras para alijar as produtoras novatas do escopo dos editais. Nas concorrências para curtas-metragens, história dos bairros e interprogramas, determina-se a necessidade de três curtas no currículo como fator limitante para a participação. Para o desenvolvimento de projetos de longa, exige-se a experiência de outro longa-metragem.
Ora, para aqueles que estão iniciando a carreira cinematográfica, o curta-metragem é sabidamente a porta de entrada, o trabalho que possibilita explorar terreno e alçar vôos maiores; é tradicionalmente obra de estréia. Nesse sentido, exigir de uma produtora estreante um currículo de três outros curtas é tolher sua existência antes mesmo dela começar. Não entendemos a função dessa regra, que de forma nenhuma contribui para garantir que os projetos apresentados serão mais qualificados ou que os filmes produzidos serão melhores do que aqueles feitos por estreantes. Tampouco serve para assegurar a lisura no gasto da verba pública, uma vez que idoneidade não tem necessária relação com experiência.
Claro, pode-se argumentar que ter outros curtas no currículo depõe a favor da capacidade de produção da empresa. No entanto, acreditamos que trabalhos diversos possam fazer a mesma função, tais como publicidades, programas de televisão, documentários, institucionais, entre outros . E ainda que a produtora não tenha nenhum trabalho no currículo, cabe a comissão julgar o projeto e avaliar sua viabilidade e a capacidade da produtora em face do plano de produção e orçamento apresentados.
Em tempo, acreditamos que a exigência de uma produtora vinculada ao projeto desde seu início contribui para fortalecer o papel do produtor e garantir que os projetos serão efetivamente incluídos na pauta das produtoras, evitando aquele produtor que simplesmente assina a papelada mas contrata toda uma equipe externa para tocar o projeto. Nesse sentido, enquanto para uma produtora consagrada o curta representa apenas mais um projeto, para as pequenas produtoras pode ser a grande oportunidade para conseguir visibilidade. Por isso, mais do que levar em conta o currículo da produtora, como uma regra restritiva, deveria-se levar em conta o currículo da equipe em geral, ou pelo menos o currículo do produtor executivo e do diretor de produção. O mesmo raciocínio vale para as histórias de bairro e sobretudo para os interprogramas; exigir uma experiência de três curtas para realizar um produto de dois minutos nos parece totalmente descabido.
Ainda nesse sentido, nos perguntamos como uma produtora iniciante fará o seu primeiro longa-metragem, se está impossibilitada de participar do edital de desenvolvimento pela necessidade de já ter feito outro longa. Entendemos que a produtora que apresentar um projeto nesse edital deve conhecer suas capacidades de produção, inclusive legais, como por exemplo as restrições de captação segundo seu enquadramento na ANCINE. No entanto, pelas regras da própria Agência, qualquer produtora estreante pode captar até um milhão de reais. Assim, se esse for o caso da produtora proponente, ela deveria ficar restrita a apresentar projetos de longa de baixo orçamento, que pudessem ser viabilizados dentro de sua capacidade. Claro que no caso de um longa-metragem, exigir alguma experiência, como um curta, pode ser cabível. Novamente, no entanto, achamos importante avaliar a experiência dos profissionais envolvidos, e não simplesmente restringir a participação àqueles que tenham um longa no currículo, o que nos parece um ato de exclusão aos jovens produtores e realizadores.
Entendemos que as alterações que apontamos nos editais de 2009 em relação a sua última edição, com exigências muitas vezes mais severas do que até mesmo os editais do MINC e da Secretaria Estadual de Cultura, acabam por reforçar um movimento de centralização dos recursos públicos nas mãos de produtoras maiores e já consagradas. Uma nova geração cinematográfica não se faz apenas com novos diretores, mas também com jovens produtores, que pensam e trabalham segundo princípios distintos das práticas vigentes. Produtores que constituem uma parceria fundamental com os jovens diretores e roteiristas; novas idéias precisam de novas formas de produção. As políticas públicas devem incentivar essa união, não tolher um dos lados da atividade. Apenas assim teremos um mercado mais aberto, dinâmico e competitivo, de acordo com a realidade do nosso tempo.
Pelas razões apontadas, solicitamos por meio desta carta as seguintes alterações no conteúdo dos editais:
1. Em relação a todos os editais mencionados:
- Substituição da exigência de dois anos de constituição da produtora em São Paulo pela redação dos editais de 2007:
As EMPRESAS PRODUTORAS devem ser sediadas no município de São Paulo:
a) há pelo menos 2 anos;
b) há qualquer tempo, mas cujos sócios administradores residam nesta cidade há pelo menos 2 anos.
2. Em relação aos editais de curta-metragem, interprograma e histórias dos bairros:
- Exclusão da exigência de três curtas no currículo.
- Avaliação do currículo dos produtores (do produtor encarregado do projeto e do produtor executivo), além do currículo da empresa produtora, sem cláusula limitante para apresentação de projetos.
3. Em relação ao edital de desenvolvimento de projetos de longa-metragem:
- Exclusão da exigência de um longa-metragem no currículo, mantendo apenas a necessidade de qualificação da produtora junto à ANCINE para que o projeto selecionado possa de fato ser inscrito para captação junto às leis de incentivo. Possibilidade de revisão do projeto no caso de um reenquadramento da empresa na ANCINE;
- Avaliação do currículo dos produtores (do produtor encarregado do projeto e do produtor executivo), além do currículo da empresa produtora, sem cláusula limitante para apresentação de projetos.
Acreditando que essas considerações não são apenas frutos de interesses particulares, mas manifestam as idéias de toda uma geração de jovens realizadores no sentido do desenvolvimento cinematográfico do município e do país, esperamos sinceramente que nossas solicitações sejam consideradas e atendidas.
Cordialmente,
209 Signatures
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Pedro Arantes
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Vitor Brandt
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Hugo Kenzo
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- Produtor
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Tita Tessler
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Gustavo Maximiliano
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Angelo Ravazi
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Luiza Imparato Favale
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Marco Dutra
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Issis Valenzuela
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José Eduardo Mattos
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Arthur Veríssimo Warren
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- Produtora (caso seja sócio de uma)
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Tatiana Fujimori
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- Produtora (caso seja sócio de uma)
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Maria Carolina Togeiro de Alckmin
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Nina Senra
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Inaê Luz Rocha
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Juliana Vicente
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Jorge Henrique Maia de Oliveira
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Fabiana Gomes
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Larissa Bery
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thais fujinaga
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Olivia Brenga
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Tatiana Custódio
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Raul Lemos Arthuso
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Victor A. Biagioni
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Alexandre
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Diana Almeida
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Denis Nielsen Patané
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Bel Mercês
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Mariane Nunes
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Fernando Marron
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Paula Davies Rezende
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Erico Luz Oliveira
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Luciana Pilon
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Cássio Koshikumo
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Paula Knudsen
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felipe adami
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Gustavo P. Chiappetta
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Luciano Ordine Caldas
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Tatiana CARVALHO DE AZEVEDO
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Rafael Mathias Monteiro
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ana marina fortes borelli costa
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Quentin Jerome Tarantino
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kelly marciano
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Eduardo Lourenço Magdaleno
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209
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