Retirar símbolos religiosos de órgãos públicos brasileiros
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Ministério Público Federal
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Apesar de o Brasil ser um estado laico, ainda é comum a exibição de símbolos religiosos em órgãos públicos. Essa prática ajuda a manter a impressão que estado e religião devem estar associados.
O Ministério Público Federal em São Paulo tomou uma decisão importante para consertar esse erro no estado e a finalidade dessa petição é que essa decisão seja levada para todos os estados do Brasil.
(Nota: O direito à crença é um direito de cada indivíduo e não deve ser contestado. A idéia da petição é tentar desfazer o erro da associação entre estado e religião.)
Ministério Público pede retirada de símbolos religiosos de órgãos públicos em SP (Fonte: Folha de São Paulo)
O Ministério Público Federal em São Paulo pediu que a Justiça obrigue a União a retirar todos os símbolos religiosos fixados em locais de grande visibilidade e atendimento ao público em órgãos públicos federais no Estado.
No pedido, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pede também a aplicação de multa diária simbólica de R$ 1 em caso de descumprimento. A multa deverá servir como um contador do desrespeito à determinação judicial. O prazo proposto pelo Ministério Público para a retirada dos símbolos é de até 120 dias após a decisão.
Segundo o Ministério Público, a ostentação de símbolos religiosos seria uma ofensa à liberdade de crença dos cidadãos. Além disso, o órgão argumenta que a Constituição Federal determina que o Brasil é um Estado laico, ou seja, onde não há vinculação entre o poder público e a religião.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão e autor da ação, Jefferson Aparecido Dias, cabe ao Estado proteger todas as manifestações religiosas sem tomar partido de alguma. "Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição", defendeu.
O Ministério Público Federal em São Paulo tomou uma decisão importante para consertar esse erro no estado e a finalidade dessa petição é que essa decisão seja levada para todos os estados do Brasil.
(Nota: O direito à crença é um direito de cada indivíduo e não deve ser contestado. A idéia da petição é tentar desfazer o erro da associação entre estado e religião.)
Ministério Público pede retirada de símbolos religiosos de órgãos públicos em SP (Fonte: Folha de São Paulo)
O Ministério Público Federal em São Paulo pediu que a Justiça obrigue a União a retirar todos os símbolos religiosos fixados em locais de grande visibilidade e atendimento ao público em órgãos públicos federais no Estado.
No pedido, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pede também a aplicação de multa diária simbólica de R$ 1 em caso de descumprimento. A multa deverá servir como um contador do desrespeito à determinação judicial. O prazo proposto pelo Ministério Público para a retirada dos símbolos é de até 120 dias após a decisão.
Segundo o Ministério Público, a ostentação de símbolos religiosos seria uma ofensa à liberdade de crença dos cidadãos. Além disso, o órgão argumenta que a Constituição Federal determina que o Brasil é um Estado laico, ou seja, onde não há vinculação entre o poder público e a religião.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão e autor da ação, Jefferson Aparecido Dias, cabe ao Estado proteger todas as manifestações religiosas sem tomar partido de alguma. "Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição", defendeu.
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Ian Guedes Maia
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Paulo Fontenele
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Nelson Oliveira
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Alexander Almeida Pereira
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Paulo Valente Ferreira Neto
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FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DE MEDEIROS
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- Por um Brasil verdadeiramente laico
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Maximiliano Zierer
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- Ou então que se ostentem em órgãos públicos os símbolos de todas as demais religiões e seitas para não excluir ninguém, já que o Estado representa pessoas de todos os credos. Direitos iguais!!!
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katia Portugal Doenz
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- Sou atea!
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