Avaliação Final Alternativa para Estudantes Finalistas na FLUL

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    Conselho Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
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Saiu na página online da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa o Regulamento Geral de Avaliação dos Cursos de 1º Ciclo (2007) com algumas alterações que entrarão em vigor no presente ano lectivo (2009-10).

De entre as várias modificações, destaca-se aquela que prejudica o aluno em relação ao que estava previsto no regulamento anterior.
A alteração referida é relativa ao acesso de estudantes finalistas à Avaliação Final Alternativa.

A entrada em vigor do RGA em 2007 veio cessar a permissão de qualquer estudante com classificação entre 8 e 9 valores realizar exame na época, vulgarmente chamada, de recurso.
Nesta altura, a Avaliação Final Alternativa passou a estar acessível apenas para Trabalhadores-Estudantes, Estudantes com NEE e todos os outros casos constantes na lei, e Finalistas cuja conclusão não dependesse de mais de 20\% dos créditos necessários para obtenção de licenciatura, isto é, seis disciplinas.



(em vigor desde 3/09/07)
Artigo 11º
(Acesso à avaliação final alternativa)
1. Têm acesso à avaliação final alternativa:
a) Os Estudantes com NEE e os restantes Estudantes em Regime de Avaliação Especial cuja lei respectiva assim o preveja.
b) Os Estudantes cuja conclusão de Licenciatura esteja dependente da aprovação em não mais de 20\% do total dos créditos previstos no curso.
c) Os Estudantes que requeiram o regime de avaliação alternativa para melhoria de nota.
2. Compete às comissões pedagógicas ou às coordenações de curso determinar quais as unidades curriculares que pela sua natureza eminentemente prática (ex: cartografia, trabalhos de campo; desenho arqueológico; seminário, etc.) não serão passíveis de avaliação final alternativa.



O regulamento modificado (2009-10) propõe que este último ponto reduza o número de disciplinas que o estudante finalista pode realizar através da Avaliação Final Alternativa de seis para uma disciplina.
Permite, assim, ao aluno a possibilidade de não ter que se inscrever em mais um semestre por uma disciplina, no entanto, esta medida aplicada à realidade falha.



(em vigor desde 8/09/09)
Artigo 9º
(Acesso à avaliação final alternativa)
1. Têm acesso à avaliação final alternativa os estudantes que se encontrem ao abrigo de qualquer uma das situações referidas no nº 3 do artº 3 do presente Regulamento, ou em situação de melhoria de nota.

2. Compete aos Directores de Curso, em conjunto com os docentes encarregues da sua leccionação, determinar quais as unidades curriculares que pela sua natureza eminentemente prática (ex: cartografia, trabalhos de campo; desenho arqueológico; seminário, etc.) não serão passíveis de avaliação final alternativa.

3. Terá lugar uma época extraordinária de exames destinada aos estudantes que careçam de aprovação a uma só unidade curricular para concluírem o plano de estudos da sua licenciatura.




Numa situação em que o aluno reprova a duas disciplinas (imaginando que uma em cada semestre), pode recorrer à Avaliação Final Alternativa e realizar uma delas, ficando com uma disciplina pendente e, portanto, terá de se inscrever em mais um semestre apenas por uma disciplina.
Porque esta é a realidade, em que muitas vezes os estudantes finalistas possuem cadeiras em atraso e, consequentemente, um acréscimo na carga de trabalho (visto que se não obtêm aprovação pelo método normal, não existe segunda tentativa, a não ser no ano seguinte).

Compreendendo que o regime da FLUL é diferente de o de outras faculdades onde a época de recurso é acessível a todos os estudantes com nota superior a 7 valores, a possibilidade de realizar seis cadeiras em Avaliação Final Alternativa não estava de acordo com o método da faculdade. Porém, a possibilidade de realizar apenas uma disciplina através da Avaliação Final Alternativa é insuficiente, pela simples razão de que essa não é a realidade da maioria dos estudantes da Faculdade de Letras de Lisboa.


Considera-se que não estão a ser tidas em consideração as necessidades reais dos alunos, pelo que se solicita a revisão dos pontos mencionados.





Cordialmente,

Patrícia Almeida

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