População do DF requer do STF a legalidade do PDOT
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Supremo Tribunal Federal - STF
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O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (PDOT) aprovado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em 20 de abril de 2009 apresenta inúmeras irregularidades formais e materiais como ausência de mapas georeferenciados; violação ao direito de gestão participativa do uso e proteção do solo previsto no Estatuto das Cidades (já que nem todo o material produzido foi levado ao conhecimento da sociedade); reduções drásticas das áreas de proteção de mananciais e violação de competências legais no que tange à apresentação de emendas ao projeto.
Assim, a população do DF manifesta-se insatisfeita com a medida de segurança concedida em 24 de abril pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Min. Gilmar Mendes, que desconsiderou as irregularidades e ilegalidades presentes no documento e permitiu ao Governador do DF sancionar o PDOT.
Os cidadãos que aqui assinam requerem que no julgamento final a ser realizado no Plenário do STF sejam respeitados o direito à gestão participativa da cidade, o direito difuso à cidade sustentável e o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, prevalecendo, portanto, o entendimento de que devem ser retomados os debates do PDOT na CLDF em respeito às exigências legais.
Assim, a população do DF manifesta-se insatisfeita com a medida de segurança concedida em 24 de abril pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Min. Gilmar Mendes, que desconsiderou as irregularidades e ilegalidades presentes no documento e permitiu ao Governador do DF sancionar o PDOT.
Os cidadãos que aqui assinam requerem que no julgamento final a ser realizado no Plenário do STF sejam respeitados o direito à gestão participativa da cidade, o direito difuso à cidade sustentável e o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, prevalecendo, portanto, o entendimento de que devem ser retomados os debates do PDOT na CLDF em respeito às exigências legais.
14 Signatures
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José Alberto Martins Silva
- RG
- 4001920
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Marcello de Souza Costa Pedroso
- RG
- 1311465
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Susana Kauer
- RG
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Karla S. M. Coutinho
- RG
- Â
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RENNAN RIZZO
- RG
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André Louvem Shalders
- RG
- 2.760.340 SSP-DF
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Sofia Lopes Bretas
- RG
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Rodrigo Costa Silva
- RG
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Pilar de Freitas Custódio
- RG
- 21.697.820-5/RJ
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mariana cruz de almeida lima
- RG
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Tâmara Jacinto
- RG
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Iony Cunha
- RG
- Â
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Hortência Maria Prates Doyle
- RG
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Beni dos Santos Mello
- RG
- 1519171DF
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14
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