População do DF requer do STF a legalidade do PDOT

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    Supremo Tribunal Federal - STF
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O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (PDOT) aprovado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em 20 de abril de 2009 apresenta inúmeras irregularidades formais e materiais como ausência de mapas georeferenciados; violação ao direito de gestão participativa do uso e proteção do solo previsto no Estatuto das Cidades (já que nem todo o material produzido foi levado ao conhecimento da sociedade); reduções drásticas das áreas de proteção de mananciais e violação de competências legais no que tange à apresentação de emendas ao projeto.

Assim, a população do DF manifesta-se insatisfeita com a medida de segurança concedida em 24 de abril pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Min. Gilmar Mendes, que desconsiderou as irregularidades e ilegalidades presentes no documento e permitiu ao Governador do DF sancionar o PDOT.

Os cidadãos que aqui assinam requerem que no julgamento final a ser realizado no Plenário do STF sejam respeitados o direito à gestão participativa da cidade, o direito difuso à cidade sustentável e o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, prevalecendo, portanto, o entendimento de que devem ser retomados os debates do PDOT na CLDF em respeito às exigências legais.

14 Signatures

  • José Alberto Martins Silva
    • RG
    • 4001920
  • Marcello de Souza Costa Pedroso
    • RG
    • 1311465
  • Susana Kauer
    • RG
    •  
  • Karla S. M. Coutinho
    • RG
    •  
  • RENNAN RIZZO
    • RG
    •  
  • André Louvem Shalders
    • RG
    • 2.760.340 SSP-DF
  • Sofia Lopes Bretas
    • RG
    •  
  • Rodrigo Costa Silva
    • RG
    •  
  • Pilar de Freitas Custódio
    • RG
    • 21.697.820-5/RJ
  • mariana cruz de almeida lima
    • RG
    •  
  • Tâmara Jacinto
    • RG
    •  
  • Iony Cunha
    • RG
    •  
  • Hortência Maria Prates Doyle
    • RG
    •  
  • Beni dos Santos Mello
    • RG
    • 1519171DF