Peticao Para as Irmas Tocarem Varios Instrumentos na CCB
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Ministerio da Congregacao Crista no Brasil
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Agosto, 19, 2009
AO MINISTERIO DA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
Prezados irmaos anciaes,
Saudacoes a todos com a Paz de Deus !
A razao desta carta se funda na proibicao das irmas, no Brasil, nao poderem ser integradas a orquestra tocando outro instrumento, a nao ser o orgao.
Muitas irmas, no Brasil, assim como ja ocorre em outros paises, gostariam de ter a oportunidade de ingressar na orquestra tocando um instrumento de sua escolha. Ate porque, muitas vezes uma irma pode tocar violino, flauta ou outro instrumento com muito mais habilidade e talento do que o orgao. Alem do mais, essa restricao ao orgao forca que uma irma toque no culto apenas uma vez por mes, enquanto que os irmaos tem a oportunidade para tocarem em todos os cultos e em outras igrejas.
Todos nos nao conseguimos entender o motivo dessa proibicao. Todos sabemos que no inicio da nossa igreja as irmas podiam tocar outros instrumentos alem do orgao.
Numa familia o menino pode frequentar a escolinha e a menina nao. Conheco varias meninas que gostariam de ir para a escolinha com o seu irmao para aprender flauta, violino e outros instrumentos, que alias sao de poder aquisitivo mais acessivel do que um orgao. Que esperanca pode ter uma irmazinha de aprender o orgao se a chance de um dia ela poder tocar no culto é minima? Isso se os pais puderem pagar as aulas ou se Deus se usar de uma irma organista caridosa que disponha de tempo para isso. O que e raro hoje em dia.
Os irmaos sabem que a cada dia que passa aparecem novas distracoes para as criancas e mocidade. A musica aproxima a crianca e o jovem a Deus, faz com que nos sintamos verdadeiros instrumentos de louvor. Por isso suplico aos irmaos que permitam que as irmazinhas frequentem as escolinhas de musica e possam tocar principalmente os instrumentos mais suaves que nao vao desequilibrar o som das orquestras nas igrejas.
A explicacao oficial eh que ja ha musicos demais. Porem, todos sabemos que isso ocorre em Sao Paulo e em outras capitais. No interior a situacao eh outra. Alem do mais, se existe a necessidade de restringir a quantidade de musicos, deveria ser por meio de um teste de habilidade musical e nao baseada no sexo do candidato. Trata-se, pois isso, de discriminacao.
Na Convencao sobre a Eliminacao de todas as Formas de Discriminacao contra a Mulher, em sua parte I, artigo 1 la se encontra:
"Para os fins da presente Convencao, a expressao {discriminacao contra as mulheres} significa toda distincao, exclusao ou restricao fundada no sexo e que tenha por objetivo ou consequencia prejudicar ou destruir o reconhecimento, gozo ou exercicio pelas mulheres, independentemente do seu estado civil, com base na igualdade dos homens e das mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos politico, economico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.1"
Diz, ainda, o artigo 5, paragrafo I da nossa Constituicao: "homens e mulheres sao iguais em direitos e obrigacoes."
Já se ouviu diversas vezes, ensinamentos que estamos sujeitos as autoridades e as leis que regem o pais. Por que entao a Congregacao Crista no Brasil nao respeita os direitos fundamentas constitucionais ?
Alem de questao de direito, eh uma questao de justica. O fundamento da justica e a igualdade nas relacoes entre os individuos. O dever de dispensar tratamento igualitario as pessoas decorre do fato de que todos os seres humanos possuem a mesma natureza e as mesmas necessidades basicas, sendo igualmente dignos de respeito. A finalidade da justica é garantir a igualdade entre os individuos. Ser justo e agir no sentido de respeitar esse principio.
Por tudo que foi exposto pedimos que os irmaos ponderem novamente sobre o assunto para que os irmaos e irmas possam ter os mesmos direitos e deveres e que assim a nossa igreja seja um bom exemplo em nossa sociedade no que diz respeito a justica e ao respeito as leis do pais e prospere cada dia mais.
"Tudo quanto tem fôlego louve ao SENHOR. Louvai ao SENHOR." Salmos 150
-1 Adotada pela Resolucao 34/180, da Assembleia Geral das Nacoes Unidas, em 18 de dezembro de 1979 e ratificada pelo Brasil em 1 de fevereiro de 1984.
Nota: Desculpem as falhas ortograficas: como este eh um site norte-americano, sao seguidas as regras locais. Acentos e cedilhas nao sao usados. As aspas foram substituidas por grades e colchetes. Obrigada.
AO MINISTERIO DA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
Prezados irmaos anciaes,
Saudacoes a todos com a Paz de Deus !
A razao desta carta se funda na proibicao das irmas, no Brasil, nao poderem ser integradas a orquestra tocando outro instrumento, a nao ser o orgao.
Muitas irmas, no Brasil, assim como ja ocorre em outros paises, gostariam de ter a oportunidade de ingressar na orquestra tocando um instrumento de sua escolha. Ate porque, muitas vezes uma irma pode tocar violino, flauta ou outro instrumento com muito mais habilidade e talento do que o orgao. Alem do mais, essa restricao ao orgao forca que uma irma toque no culto apenas uma vez por mes, enquanto que os irmaos tem a oportunidade para tocarem em todos os cultos e em outras igrejas.
Todos nos nao conseguimos entender o motivo dessa proibicao. Todos sabemos que no inicio da nossa igreja as irmas podiam tocar outros instrumentos alem do orgao.
Numa familia o menino pode frequentar a escolinha e a menina nao. Conheco varias meninas que gostariam de ir para a escolinha com o seu irmao para aprender flauta, violino e outros instrumentos, que alias sao de poder aquisitivo mais acessivel do que um orgao. Que esperanca pode ter uma irmazinha de aprender o orgao se a chance de um dia ela poder tocar no culto é minima? Isso se os pais puderem pagar as aulas ou se Deus se usar de uma irma organista caridosa que disponha de tempo para isso. O que e raro hoje em dia.
Os irmaos sabem que a cada dia que passa aparecem novas distracoes para as criancas e mocidade. A musica aproxima a crianca e o jovem a Deus, faz com que nos sintamos verdadeiros instrumentos de louvor. Por isso suplico aos irmaos que permitam que as irmazinhas frequentem as escolinhas de musica e possam tocar principalmente os instrumentos mais suaves que nao vao desequilibrar o som das orquestras nas igrejas.
A explicacao oficial eh que ja ha musicos demais. Porem, todos sabemos que isso ocorre em Sao Paulo e em outras capitais. No interior a situacao eh outra. Alem do mais, se existe a necessidade de restringir a quantidade de musicos, deveria ser por meio de um teste de habilidade musical e nao baseada no sexo do candidato. Trata-se, pois isso, de discriminacao.
Na Convencao sobre a Eliminacao de todas as Formas de Discriminacao contra a Mulher, em sua parte I, artigo 1 la se encontra:
"Para os fins da presente Convencao, a expressao {discriminacao contra as mulheres} significa toda distincao, exclusao ou restricao fundada no sexo e que tenha por objetivo ou consequencia prejudicar ou destruir o reconhecimento, gozo ou exercicio pelas mulheres, independentemente do seu estado civil, com base na igualdade dos homens e das mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos politico, economico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.1"
Diz, ainda, o artigo 5, paragrafo I da nossa Constituicao: "homens e mulheres sao iguais em direitos e obrigacoes."
Já se ouviu diversas vezes, ensinamentos que estamos sujeitos as autoridades e as leis que regem o pais. Por que entao a Congregacao Crista no Brasil nao respeita os direitos fundamentas constitucionais ?
Alem de questao de direito, eh uma questao de justica. O fundamento da justica e a igualdade nas relacoes entre os individuos. O dever de dispensar tratamento igualitario as pessoas decorre do fato de que todos os seres humanos possuem a mesma natureza e as mesmas necessidades basicas, sendo igualmente dignos de respeito. A finalidade da justica é garantir a igualdade entre os individuos. Ser justo e agir no sentido de respeitar esse principio.
Por tudo que foi exposto pedimos que os irmaos ponderem novamente sobre o assunto para que os irmaos e irmas possam ter os mesmos direitos e deveres e que assim a nossa igreja seja um bom exemplo em nossa sociedade no que diz respeito a justica e ao respeito as leis do pais e prospere cada dia mais.
"Tudo quanto tem fôlego louve ao SENHOR. Louvai ao SENHOR." Salmos 150
-1 Adotada pela Resolucao 34/180, da Assembleia Geral das Nacoes Unidas, em 18 de dezembro de 1979 e ratificada pelo Brasil em 1 de fevereiro de 1984.
Nota: Desculpem as falhas ortograficas: como este eh um site norte-americano, sao seguidas as regras locais. Acentos e cedilhas nao sao usados. As aspas foram substituidas por grades e colchetes. Obrigada.
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Rubia Valente
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michelle aparecida pinto
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- sao paulo
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josue rodrigues
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