Pelo fim do uso de animais para entretenimento durante a Expo Seropédica (rodeio, prova do laço...). Assim como, pelo fim do apoio da UFRRJ nesse evento até que essas práticas sejam banidas.
-
Author:
n/a -
Send To:
Reitoria UFRRJ e Prefeito Darci dos Anjos
-
Sponsored By:
ULA! União Libertária Animal -
More Info at:
O que move essa petição é a anual concretização da Expo Seropédica, com realização de rodeio e prova do laço durante o evento, tendo o surpreendente apoio da UFRuralRJ para a efetivação de tal acontecimento, com o agravante de se instalar em terras da universidade.
Viemos por meio deste, expressar nosso repúdio a tal atividade (rodeio) e respectiva parceria da universidade; e solicitar a desvinculação da UFRRJ Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - desse show de horrores até que haja a total abolição desse espetáculo com animais durante o evento.
É inconcebível o apoio e colaboração de uma instituição de ensino superior federal a tal atividade criminosa, que já é proibida por lei em diversos municípios, inclusive no Rio de Janeiro, capital do Estado.
Devido a tudo o que de ilegal envolve a realização dos rodeios, eles têm sido proibidos através de leis ou de decisões judiciais, em muitos municípios, como o de São Paulo (Lei municipal 11.359/17-05-93, que proíbe a realização de rodeios, touradas e eventos similares) e Rio de Janeiro (Lei municipal 3879/04, que proíbe a realização de rodeios, touradas e eventos similares).
As festas de rodeio envolvem diversas atividades, além das práticas que se utilizam de animais, tais como shows, feiras, parques de diversões, bares etc., e já é comprovado que a enorme maioria dos freqüentadores destes eventos estão lá por conta de toda essa agitação, e não com o cunho de assistirem às provas envolvendo os animais. Ou a assistem por ignorância dos fatos. Já, outras pessoas não comparecem, pois possuem um posicionamento acerca disso, preferindo não ir á eventos que promovem rodeios.
Seropédica precisa evoluir e se tornar um município mais ético e com responsabilidade sócio-ambiental. E a UFRRJ, acima de qualquer outro no município, deveria dar o exemplo, sendo uma instituição federal de construção de conhecimento e formação de profissionais e cidadãos éticos.
O rodeio mancha a imagem da universidade, da cidade, e de todos que se vinculam a estes (reitor, decanos, prefeito, políticos, estudantes, população...).
O rodeio trata uma vida como produto de divertimento para os humanos. É uma pseudocultura importada dos Estados Unidos, que nada acrescenta ao povo brasileiro. É inconstitucional!
Rodeio não é espetáculo, não é esporte, não é arte, não é cultura! E sequer é brasileiro. E apesar da origem norte-americana, até mesmo por lá esta prática não tem sido considerada cultural, havendo, inclusive, cerca de 15 cidades que já proíbem essas práticas em seu território, entre elas Fort Wayne (Indiana) e Pasadena (Califórnia).
Já passou o tempo da população e de seus representantes no Legislativo, no Executivo e no Judiciário evoluírem e, finalmente, perceberem que a utilização de animais para a satisfação do ego humano é algo totalmente ultrapassado.
Não se pretende impedir a festa tradicional da cidade, mas tão somente impedir o sofrimento desnecessário dos animais nela utilizados. Queremos VIDA e diversão de forma legítima e legal.
Mais informações:
- (Argumento): Sedém não causa dor, apenas cócegas.
O sedém, ao comprimir a região dos vazios do animal, provoca dor, porque nessa região existem órgãos como parte dos intestinos, bem como a região do prepúcio, onde se aloja o pênis do animal. Portanto, o ato do animal corcovear é a comprovação de sua dor e estresse, fazendo com que instintivamente tente se livrar de todos os apetrechos que lhes colocam.
- (Argumento): O animal trabalha apenas por 8 segundos.
8 segundos é o tempo que o peão deve permanecer no dorso do animal, porém deve-se lembrar que o sedém e colocado e comprimido tempos antes do animal ser colocado na arena (ainda no brete) e também tempos depois da montaria. Além disso, há declarações de peões de que treinam de 6 a 8 horas diárias, portanto, todo este tempo o animal estará sendo maltratado.
Leis:
A nossa Constituição Federal, no seu Art. 225, parágrafo 1º, art. VII, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade".
O Decreto Federal nº 24.645/34, que tem força de lei e que vigora até os dias atuais, estabelece medidas de proteção aos animais e, entre numerosos Artigos proibitivos de maus tratos, estabelece:
Art. 1º: "Todos os animais existentes no país são tutelados do Estado"
Art. 2º- Parágrafo 3º: "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades protetoras de animais".
Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98), no seu Art. 32, tipifica como CRIME "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos"...
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, publicada em assembléia da UNESCO, em Bruxelas, 1978, no seu Art.10º preconiza: Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal".
Considerações finais e conclusões:
Por todo o exposto, dúvidas não há de que a prática de rodeios é inconstitucional e ilegal, aquela por serem são totalmente contrárias ao exposto no artigo 225, §1º, VII de nossa Constituição, sendo obrigação do Estado primar pelo ambiente sadio e equilibrado, vedando-se práticas que submetam os animais a crueldades e esta por ferirem especialmente o Decreto getulista (24.645/34) e a Lei de Crimes Ambientais, que considera esses atos como crimes de maus-tratos (lei 9.605/98, artigo 32).
Aliás, falando-se em prática inconstitucional, de se ressaltar que a Lei 10.519/02, que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências, é totalmente inconstitucional, pois pretende legalizar uma atividade que é condenada em nossa Constituição Federal, já que os maus-tratos e a crueldade cometidos com os animais nos rodeios são indubitáveis.
Muito pertinente o exposto no acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, pela Desembargadora Teresa Ramos Marques, apud Levai, Laerte Fernando, in Direito dos Animais, 2 ed., Campos do Jordão: Mantiqueira, 2004. p. 58: Um certo instrumento, ou uma determinada prova, não deixam de ser cruéis simplesmente porque o legislador assim dispôs. Não se desfaz a crueldade por expressa disposição de lei (Apelação n.º 168.456.5/5-00)
Considerações do ilustre Promotor de Justiça Dr. Laerte Fernando Levai, in parecer sobre os rodeios, boletim do IBCCRIM de fevereiro de 2000, apud Cruéis Rodeios a exploração econômica da dor, de Vanice Teixeira Orlandi: Não se pode aceitar a tortura institucionalizada de animais com base na supremacia do poder econômico, nos costumes desvirtuados ou no argumento falacioso de que sua prática se justifica em prol do divertimento público, sob pena de se adotar a máxima maquiavélica de que os fins justificam os meios.
Usar animais para entretenimento é resquício de uma época de bárbaros.
Não há mais lugar para tal tipo de "diversão.
Referências: www.odeiorodeio.com
Viemos por meio deste, expressar nosso repúdio a tal atividade (rodeio) e respectiva parceria da universidade; e solicitar a desvinculação da UFRRJ Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - desse show de horrores até que haja a total abolição desse espetáculo com animais durante o evento.
É inconcebível o apoio e colaboração de uma instituição de ensino superior federal a tal atividade criminosa, que já é proibida por lei em diversos municípios, inclusive no Rio de Janeiro, capital do Estado.
Devido a tudo o que de ilegal envolve a realização dos rodeios, eles têm sido proibidos através de leis ou de decisões judiciais, em muitos municípios, como o de São Paulo (Lei municipal 11.359/17-05-93, que proíbe a realização de rodeios, touradas e eventos similares) e Rio de Janeiro (Lei municipal 3879/04, que proíbe a realização de rodeios, touradas e eventos similares).
As festas de rodeio envolvem diversas atividades, além das práticas que se utilizam de animais, tais como shows, feiras, parques de diversões, bares etc., e já é comprovado que a enorme maioria dos freqüentadores destes eventos estão lá por conta de toda essa agitação, e não com o cunho de assistirem às provas envolvendo os animais. Ou a assistem por ignorância dos fatos. Já, outras pessoas não comparecem, pois possuem um posicionamento acerca disso, preferindo não ir á eventos que promovem rodeios.
Seropédica precisa evoluir e se tornar um município mais ético e com responsabilidade sócio-ambiental. E a UFRRJ, acima de qualquer outro no município, deveria dar o exemplo, sendo uma instituição federal de construção de conhecimento e formação de profissionais e cidadãos éticos.
O rodeio mancha a imagem da universidade, da cidade, e de todos que se vinculam a estes (reitor, decanos, prefeito, políticos, estudantes, população...).
O rodeio trata uma vida como produto de divertimento para os humanos. É uma pseudocultura importada dos Estados Unidos, que nada acrescenta ao povo brasileiro. É inconstitucional!
Rodeio não é espetáculo, não é esporte, não é arte, não é cultura! E sequer é brasileiro. E apesar da origem norte-americana, até mesmo por lá esta prática não tem sido considerada cultural, havendo, inclusive, cerca de 15 cidades que já proíbem essas práticas em seu território, entre elas Fort Wayne (Indiana) e Pasadena (Califórnia).
Já passou o tempo da população e de seus representantes no Legislativo, no Executivo e no Judiciário evoluírem e, finalmente, perceberem que a utilização de animais para a satisfação do ego humano é algo totalmente ultrapassado.
Não se pretende impedir a festa tradicional da cidade, mas tão somente impedir o sofrimento desnecessário dos animais nela utilizados. Queremos VIDA e diversão de forma legítima e legal.
Mais informações:
- (Argumento): Sedém não causa dor, apenas cócegas.
O sedém, ao comprimir a região dos vazios do animal, provoca dor, porque nessa região existem órgãos como parte dos intestinos, bem como a região do prepúcio, onde se aloja o pênis do animal. Portanto, o ato do animal corcovear é a comprovação de sua dor e estresse, fazendo com que instintivamente tente se livrar de todos os apetrechos que lhes colocam.
- (Argumento): O animal trabalha apenas por 8 segundos.
8 segundos é o tempo que o peão deve permanecer no dorso do animal, porém deve-se lembrar que o sedém e colocado e comprimido tempos antes do animal ser colocado na arena (ainda no brete) e também tempos depois da montaria. Além disso, há declarações de peões de que treinam de 6 a 8 horas diárias, portanto, todo este tempo o animal estará sendo maltratado.
Leis:
A nossa Constituição Federal, no seu Art. 225, parágrafo 1º, art. VII, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade".
O Decreto Federal nº 24.645/34, que tem força de lei e que vigora até os dias atuais, estabelece medidas de proteção aos animais e, entre numerosos Artigos proibitivos de maus tratos, estabelece:
Art. 1º: "Todos os animais existentes no país são tutelados do Estado"
Art. 2º- Parágrafo 3º: "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades protetoras de animais".
Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98), no seu Art. 32, tipifica como CRIME "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos"...
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, publicada em assembléia da UNESCO, em Bruxelas, 1978, no seu Art.10º preconiza: Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal".
Considerações finais e conclusões:
Por todo o exposto, dúvidas não há de que a prática de rodeios é inconstitucional e ilegal, aquela por serem são totalmente contrárias ao exposto no artigo 225, §1º, VII de nossa Constituição, sendo obrigação do Estado primar pelo ambiente sadio e equilibrado, vedando-se práticas que submetam os animais a crueldades e esta por ferirem especialmente o Decreto getulista (24.645/34) e a Lei de Crimes Ambientais, que considera esses atos como crimes de maus-tratos (lei 9.605/98, artigo 32).
Aliás, falando-se em prática inconstitucional, de se ressaltar que a Lei 10.519/02, que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências, é totalmente inconstitucional, pois pretende legalizar uma atividade que é condenada em nossa Constituição Federal, já que os maus-tratos e a crueldade cometidos com os animais nos rodeios são indubitáveis.
Muito pertinente o exposto no acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, pela Desembargadora Teresa Ramos Marques, apud Levai, Laerte Fernando, in Direito dos Animais, 2 ed., Campos do Jordão: Mantiqueira, 2004. p. 58: Um certo instrumento, ou uma determinada prova, não deixam de ser cruéis simplesmente porque o legislador assim dispôs. Não se desfaz a crueldade por expressa disposição de lei (Apelação n.º 168.456.5/5-00)
Considerações do ilustre Promotor de Justiça Dr. Laerte Fernando Levai, in parecer sobre os rodeios, boletim do IBCCRIM de fevereiro de 2000, apud Cruéis Rodeios a exploração econômica da dor, de Vanice Teixeira Orlandi: Não se pode aceitar a tortura institucionalizada de animais com base na supremacia do poder econômico, nos costumes desvirtuados ou no argumento falacioso de que sua prática se justifica em prol do divertimento público, sob pena de se adotar a máxima maquiavélica de que os fins justificam os meios.
Usar animais para entretenimento é resquício de uma época de bárbaros.
Não há mais lugar para tal tipo de "diversão.
Referências: www.odeiorodeio.com
1828 Signatures
-
Daniele de Miranda
- RG ou CPF
- 204501605
- Comentário
- É inconstitucional!
-
Tiago Amorim de SOusa
- RG ou CPF
- 05790277756
- Comentário
-
Daniele de Miranda
- RG ou CPF
- 204501605
- Comentário
- É inconstitucional!
-
GABRIELA DA CUNHA PÉTRIS
- RG ou CPF
- RG:10206853-3
- Comentário
- É UM ABSURDO O QUE FAZEM COM OS ANIMAIS NESTES RODEIOS. SENHORES RESPONSÁVEIS POR ESSA ATROCIDADE PAREM COM ISSO JÁ!!!COLOQUEM SEUS FILHOS, SEUS PAIS, SEUS AMIGOS PARA SEREM LAÇADOS.
-
Sharon Fanny Nogueira de Queiroz
- RG ou CPF
- 02597321762
- Comentário
- Fimmmm!Sinto muito se algumas pessoas gostam de ver os animais sofrendo para poder se divertir!Tenho pena!!!Se vc tem respeito e amor pela sua família e seus amigos e seus animais de estimação,tenha tb amor a esse animais que poderia ser seu!!!;)
-
marcos alves pereira
- RG ou CPF
- 6.628.588
- Comentário
-
Daniel Couto Da Gama Braga
- RG ou CPF
- 257247452
- Comentário
- eu assino porque isso é um absurdo, eram como os escravos de antigamente, bichos tambem são animais
-
Viviane Almeida de Souza
- RG ou CPF
- 129291860
- Comentário
-
João Paulo Brandão do Amaral
- RG ou CPF
- 44.936.313-2
- Comentário
- Rodeio é retrógrado.
-
Erika Souza Silva
- RG ou CPF
- 11540056740
- Comentário
- QUE ACABEM OS RODEIOS, CHEGA DE CRUELDADE!
-
PAULO SANTANNA JR
- RG ou CPF
- 064613870 DETRAN
- Comentário
-
Stela Candace
- RG ou CPF
- 14029858
- Comentário
-
Tathiane Oliveira
- RG ou CPF
- 2.200.279-ES
- Comentário
-
Gracielle da Silva Queiroz
- RG ou CPF
- 10516515714
- Comentário
- Odeio Rodeio! Pelo Fim da Exploração Animal!
-
Felipe Leal C. de Freitas
- RG ou CPF
- 0205072929
- Comentário
-
Alberto Ferreira das Neves Neto
- RG ou CPF
- 09104725727
- Comentário
- sem rodeios heim!
-
Rubian M. Rosa
- RG ou CPF
- 307322270
- Comentário
-
Helcio Martins da Silva
- RG ou CPF
- 1618239 SSP DF
- Comentário
-
Caio
- RG ou CPF
- 44.502.719-8
- Comentário
-
GABRIELA
- RG ou CPF
- 10756568700
- Comentário
- assinado
-
avany marcia freitas de alencar
- RG ou CPF
- 1.102.113-1pr
- Comentário
- Os animais merecem todo nosso respeito!!!!Sentem tudo o que sentimos!!!Chega de crueldades!!!!
-
joyce do rocio scorzato
- RG ou CPF
- 7.131.318-2 pr
- Comentário
- Chega de crueldades!!!!!
-
Suelen da Costa reis
- RG ou CPF
- 058.913.757-37
- Comentário
-
Fernanda Sobral Segamarchi
- RG ou CPF
- 47.635.107-8
- Comentário
-
Daiane Santana Souza
- RG ou CPF
- 2096565797
- Comentário
-
Beatriz Santana
- RG ou CPF
- 1096565864
- Comentário
-
Letícia
- RG ou CPF
- 81095574
- Comentário
-
Luiz Fernando Zechel
- RG ou CPF
- 371060175
- Comentário
-
hugo eduardo chrisostomo paschoal
- RG ou CPF
- 224178945632
- Comentário
-
suely chrisostomo de carvalho
- RG ou CPF
- 389756481231
- Comentário
-
Reni Moura de Miranda Silva
- RG ou CPF
- 34990933753
- Comentário
- Horrível!
-
Gutemberg Vasconcellos
- RG ou CPF
- 2027.533
- Comentário
- www.uniaolibertariaanimal.com
-
Tania Maria Couto da Gama Braga
- RG ou CPF
- 66260434715
- Comentário
-
LUIZ FERREIRA SANTANA
- RG ou CPF
- 380763 Comando Aeronáutica.
- Comentário
-
Maria Lucia Villar cabral Silva
- RG ou CPF
- 69999015700
- Comentário
- Ame os animais! Proteja-os!
-
João Manoel Aguilera Junior
- RG ou CPF
- 12172002-0
- Comentário
- Pelo respeito aos direitos dos animais...
-
Nayanna de Mattos Kuchenbecker
- RG ou CPF
- MG 13227504
- Comentário
-
Marcelo de Souza Moreira
- RG ou CPF
- 13577077
- Comentário
- Sou contra o uso de animais para rodeio
-
Kamilla Ventura
- RG ou CPF
- 22277970-4
- Comentário
-
Renato
- RG ou CPF
- 125320622
- Comentário
-
Sabrina de Oliveira Groberio
- RG ou CPF
- 222665218
- Comentário
-
Ana Carolina Mendes
- RG ou CPF
- 127592889
- Comentário
-
José Romildo Groberio
- RG ou CPF
- 80718159772
- Comentário
-
Everilde Gesteira de Oliveira
- RG ou CPF
- 63051214787
- Comentário
-
Fabio Macedo de Oliveira
- RG ou CPF
- 80718159772
- Comentário
-
Rafael
- RG ou CPF
- 10394806751
- Comentário
- sou contra rodeios para maltratar os animais em publico
-
Vitor Adrien Corrêa Pinheiro
- RG ou CPF
- 214291536
- Comentário
-
Sylvia Oliveira
- RG ou CPF
- 1228526
- Comentário
- BASTA!!!
-
rogerio ferreira
- RG ou CPF
- 05148548711
- Comentário
- Odeio Rodeio ! Queremos acabar com isso !!
-
Frederico C. Santos
- RG ou CPF
- m 8 000 309
- Comentário
-
1828
Signatures! - View Signatures
- Sign Petition