Pela Recuperação do Tempo de Serviço "Congelado"
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Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
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Sindicato dos Professores da Madeira -
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A Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto de 2005, determinou a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006, tendo a Lei 53-C/2006, de 29 de Dezembro de 2006 prorrogado a vigência dessas medidas até 31 de Dezembro de 2007, o que equivale a uma perda de dois anos e quatro meses, de tempo de serviço.
Com a publicação da Lei n.º 67 A/2007, de 31 de Dezembro, foi descongelada, a partir de 1 de Janeiro de 2008, a contagem de tempo de serviço, para efeitos de progressão nos escalões da Carreira Docente e restante Administração Pública.
Não obstante, não se procedeu, como de justiça e de direito se exigia, à recuperação do tempo de serviço em falta (de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007) que professores, educadores e demais trabalhadores da Administração Pública da nossa Região, justamente, reivindicam.
Nos Açores, pelo contrário, a Assembleia Legislativa respectiva, através do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, procedeu à adaptação à administração pública regional dessa Região Autónoma da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, tendo consagrado a recuperação pelos docentes do referido tempo de serviço congelado.
Neste contexto, e em face do exposto, o Sindicato dos Professores da Madeira, com sede na Rua Elias Garcia, Edifício Elias Garcia I, Bloco V 1º A, nº de Pessoa Colectiva 511 015 925, nas pessoas dos seus associados e outros cidadãos interessados abaixo assinados, ao abrigo do artº 52º da Constituição da República Portuguesa; da Lei nº 43/90, de 10 de Agosto e do artº 209º e seguintes do Regimento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, solicita, a esse parlamento, que desencadeie as iniciativas legislativas conducentes, a nível regional, à recuperação do tempo de serviço congelado acima mencionado por parte dos professores, educadores e demais trabalhadores da Administração Pública Regional.
Funchal, Outubro/2008
Com a publicação da Lei n.º 67 A/2007, de 31 de Dezembro, foi descongelada, a partir de 1 de Janeiro de 2008, a contagem de tempo de serviço, para efeitos de progressão nos escalões da Carreira Docente e restante Administração Pública.
Não obstante, não se procedeu, como de justiça e de direito se exigia, à recuperação do tempo de serviço em falta (de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007) que professores, educadores e demais trabalhadores da Administração Pública da nossa Região, justamente, reivindicam.
Nos Açores, pelo contrário, a Assembleia Legislativa respectiva, através do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, procedeu à adaptação à administração pública regional dessa Região Autónoma da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, tendo consagrado a recuperação pelos docentes do referido tempo de serviço congelado.
Neste contexto, e em face do exposto, o Sindicato dos Professores da Madeira, com sede na Rua Elias Garcia, Edifício Elias Garcia I, Bloco V 1º A, nº de Pessoa Colectiva 511 015 925, nas pessoas dos seus associados e outros cidadãos interessados abaixo assinados, ao abrigo do artº 52º da Constituição da República Portuguesa; da Lei nº 43/90, de 10 de Agosto e do artº 209º e seguintes do Regimento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, solicita, a esse parlamento, que desencadeie as iniciativas legislativas conducentes, a nível regional, à recuperação do tempo de serviço congelado acima mencionado por parte dos professores, educadores e demais trabalhadores da Administração Pública Regional.
Funchal, Outubro/2008
773 Signatures
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Marília Azevedo
- B.I
- 5157340
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Fernando Egídio dos Santos de Sousa
- B.I
- 1251269
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Manuel Menezes Franco
- B.I
- 6900888
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Maria Madalena Viveiros Franco
- B.I
- 7032657
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Miguel Valverde
- B.I
- 6090586
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Elmano Ascensão Costa Jasmins
- B.I
- 5247843
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Rodolfo Manuel Pereira Gomes
- B.I
- 9049515
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Helder Duarte dos Santos Andrade
- B.I
- 7728985
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Maria Luísa Silva Mendonça Andrade
- B.I
- 9974260
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Vitor Machado Tuna
- B.I
- 11811542
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Rui Honorato Correia Gomes
- B.I
- 5076002
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Maria Dulce Abreu Correia Tranquada Gomes
- B.I
- 5178253
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Maria Odeta Vieira Pereira
- B.I
- 7653337
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Maria Araujo
- B.I
- 7682249
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Edite Maria Macedo Andrade
- B.I
- 7285459
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Maria Isabel de Gouveia Pereira da Silveira e Sousa
- B.I
- 5489560
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nelson fernando lopes fernandes
- B.I
- 10280472
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Paula Torres
- B.I
- 11454759
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Maria Filipa de Abreu João Mendonca
- B.I
- 7389406
-
Márcio Santos
- B.I
- 11500344
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Emilia Jordão
- B.I
- 6638830
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António Miranda Olim
- B.I
- 11735897
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LinaTorres Reynolds Olim
- B.I
- 10444238
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Silvina Mendonça Freitas
- B.I
- 8235347
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Ana Pereira
- B.I
- 5080994
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Irene Maria F. G. mendonça
- B.I
- 7765056
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Maria da Paz Nascimento Jesus de Andrade
- B.I
- 10614897
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José Gualter de Nóbrega Rodriguesd
- B.I
- 12544480
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Carla Costa
- B.I
- 11035853
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Ercília Maria da Silva Fena
- B.I
- 10858975
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Liliana Guida Severim Martins Correia
- B.I
- 6042267
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Isabel Maria Gomes Coelho de Freitas
- B.I
- 9211597
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Mário Carlos de Freitas Rodrigues
- B.I
- 7422683
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Idalina Pita
- B.I
- 7667865
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Ricardo Felix
- B.I
- 9977420
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Rosa Vieira
- B.I
- 10740142
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Idalina dos Milagres Abreu Camacho
- B.I
- 7638332
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António Firmino Teixeira Madeira Lobo
- B.I
- 4319870
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José Luís Pereira Rebelo
- B.I
- 9436172
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Miguel Luís da Fonseca
- B.I
- 4913927
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Rita Costa
- B.I
- 10851013
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Telmo Costa
- B.I
- 9876487
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rufina c. ferreira freitas pestana
- B.I
- 5053592
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João Daniel Nunes Quintal
- B.I
- 8419428
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Luís Figueira
- B.I
- 10733986
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Ana Maria Soares Ferreira Granja
- B.I
- 9651647
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Marco António Gonçalves
- B.I
- 10288969
-
Marco Ferreira
- B.I
- 11570286
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FRANCISCO JOSE MARQUES PEREIRA DA SILA
- B.I
- 11001619
-
ESTER MATOS DINIS PEREIRA DA SILVA
- B.I
- 10606315
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