Abaixo assinado pela não reposição das aulas aos sábados e o cumprimento das 800 horas letivas

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    Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José dos Campos
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Os professores da REM, escolas estaduais e particulares, reafirmam o compromisso que sempre tiveram com seus alunos e sua prática pedagógica com vistas a garantir uma Educação de Qualidade.

Não, no entanto, nos omitir ao fato de que as aulas foram suspensas por quatorze dias, como medida preventiva tomada perante o surto do vírus INFLUENZA A / HINI fato notório em todo território nacional.

Considerando que os professores cumprem jornada superior a 800 horas mínimas, exigidas por lei federal e que o Conselho Estadual em sua ultima deliberação do dia 19/08 do corrente ano orientou que se deve priorizar o cumprimento da jornada mínima de horas e, quando possível, cumprir os duzentos dias letivos e ainda, que essa mesma resolução e a Diretoria Regional de Ensino do Município, orientam que o conteúdo pedagógico deva ser dado durante a semana, a saber, de segunda a sexta feira, antevendo as dificuldades de presença dos alunos sem acarretar prejuízo a esses.

Considerando também os transtornos tanto aos pais e alunos em função de organização anterior de sua vida familiar, pensada em acordo com o calendário escolar divulgado no inicio das aulas e que uma parte significativa dos professores cumprem jornada em duas ou três redes de ensino pública e/ou na particular, que ainda se organizaram para fazerem seu aperfeiçoamento profissional aos finais de semana em função do calendário oficial do inicio do ano, com os sábados letivos acordados por consenso.

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Há também, que se destacar a falta de sensibilidade em relação ao turno noturno, pois não são todas as escolas que dispõe de espaço físico para abrigar alunos desse período, penalizando-os sobremaneira.

Que os professores permaneceram de sobreaviso, sempre prontos a retornar sua rotina.

Por todo o exposto, nós abaixo-assinados vimos requerer ao MEC e Conselho Nacional de educação, por acreditar que todos são partidários de uma Educação Pública de qualidade e para todos, reiteramos a revisão da reposição dos dias parados por determinação superior:

1) A suspensão da reposição aos sábados uma vez que abatida às horas-aulas deixadas de cumprir no período, a rede ainda esta acima da carga mínima preconizada em Lei Federal;
2) Uma maior flexibilização e sensibilidade em função da atipicidade que levou a esse atraso no recesso escolar;
3) A consideração da Lei Federal que permite adequações em função de clima e outras questões típicas de cada região;
4) A determinação para que nesse ano, excepcionalmente, seja considerada para efeitos de cumprimento do ano letivo a carga mínima de 800 horas anuais.
5) Que deixem já preparado um plano alternativo para o próximo ano letivo, uma vez que a própria OMS avisa da eminência de uma nova onda da gripe INFLUENZA /H1N1.
6) Sugerimos a aplicação do Estatuto do Magistério Estadual, artigo 91, que por analogia, pode ser aplicado ao presente caso.

Termos em que pede e espera deferimento.



São José dos Campos, 01 de setembro de 2009.