Pela Recuperação do Tempo de Serviço "Congelado"
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Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
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Sindicato dos Professores da Madeira -
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A Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto de 2005, determinou a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006, tendo a Lei 53-C/2006, de 29 de Dezembro de 2006 prorrogado a vigência dessas medidas até 31 de Dezembro de 2007, o que equivale a uma perda de dois anos e quatro meses, de tempo de serviço.
Com a publicação da Lei n.º 67 A/2007, de 31 de Dezembro, foi descongelada, a partir de 1 de Janeiro de 2008, a contagem de tempo de serviço, para efeitos de progressão nos escalões da Carreira Docente e restante Administração Pública.
Não obstante, não se procedeu, como de justiça e de direito se exigia, à recuperação do tempo de serviço em falta (de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007) que professores, educadores e demais trabalhadores da Administração Pública da nossa Região, justamente, reivindicam.
Nos Açores, pelo contrário, a Assembleia Legislativa respectiva, através do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, procedeu à adaptação à administração pública regional dessa Região Autónoma da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, tendo consagrado a recuperação pelos docentes do referido tempo de serviço congelado.
Neste contexto, e em face do exposto, o Sindicato dos Professores da Madeira, com sede na Rua Elias Garcia, Edifício Elias Garcia I, Bloco V 1º A, nº de Pessoa Colectiva 511 015 925, nas pessoas dos seus associados e outros cidadãos interessados abaixo assinados, ao abrigo do artº 52º da Constituição da República Portuguesa; da Lei nº 43/90, de 10 de Agosto e do artº 209º e seguintes do Regimento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, solicita, a esse parlamento, que desencadeie as iniciativas legislativas conducentes, a nível regional, à recuperação do tempo de serviço congelado acima mencionado por parte dos professores, educadores e demais trabalhadores da Administração Pública Regional.
Funchal, Outubro/2008
Com a publicação da Lei n.º 67 A/2007, de 31 de Dezembro, foi descongelada, a partir de 1 de Janeiro de 2008, a contagem de tempo de serviço, para efeitos de progressão nos escalões da Carreira Docente e restante Administração Pública.
Não obstante, não se procedeu, como de justiça e de direito se exigia, à recuperação do tempo de serviço em falta (de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007) que professores, educadores e demais trabalhadores da Administração Pública da nossa Região, justamente, reivindicam.
Nos Açores, pelo contrário, a Assembleia Legislativa respectiva, através do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, procedeu à adaptação à administração pública regional dessa Região Autónoma da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, tendo consagrado a recuperação pelos docentes do referido tempo de serviço congelado.
Neste contexto, e em face do exposto, o Sindicato dos Professores da Madeira, com sede na Rua Elias Garcia, Edifício Elias Garcia I, Bloco V 1º A, nº de Pessoa Colectiva 511 015 925, nas pessoas dos seus associados e outros cidadãos interessados abaixo assinados, ao abrigo do artº 52º da Constituição da República Portuguesa; da Lei nº 43/90, de 10 de Agosto e do artº 209º e seguintes do Regimento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, solicita, a esse parlamento, que desencadeie as iniciativas legislativas conducentes, a nível regional, à recuperação do tempo de serviço congelado acima mencionado por parte dos professores, educadores e demais trabalhadores da Administração Pública Regional.
Funchal, Outubro/2008
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